Bem-vindo ao
Portal do Munícipe
Em que podemos ajudar?
Rampa de acesso no âmbito de uma operação urbanística
Rampa de acesso no âmbito de uma operação urbanística
No âmbito do processo de licenciamento urbanístico, o cidadão deve identificar claramente as rampas de acesso ao interior dos edifícios, no projeto e nos restantes documentos associados, de modo a que não tenha, após a obtenção da respetiva licença de utilização, de fazer um pedido autónomo de licença de ocupação de espaço público com rampa.
Só é permitida a ocupação de espaço público com rampa fixa para o acesso a garagem, estação de serviço, oficina de reparação de automóveis, instalação fabril ou pátio interior e stand de automóveis ou armazém.
Última atualização: 8 Abril, 2024.