Rampa de acesso no âmbito de uma operação urbanística

No âmbito do processo de licenciamento urbanístico, o cidadão deve identificar claramente as rampas de acesso ao interior dos edifícios, no projeto e nos restantes documentos associados, de modo a que não tenha, após a obtenção da respetiva licença de utilização, de fazer um pedido autónomo de licença de ocupação de espaço público com rampa.

Só é permitida a ocupação de espaço público com rampa fixa para o acesso a garagem, estação de serviço, oficina de reparação de automóveis, instalação fabril ou pátio interior e stand de automóveis ou armazém.

Última atualização: 13 Março, 2021.

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