Extinção da licença ou da comunicação de ocupação de espaço público
Este pedido serve para terminar uma licença ou uma comunicação de ocupação de espaço público.
Deve usar este pedido quando já não pretende manter a ocupação autorizada.
Se não pedir a extinção dentro do prazo, a licença ou comunicação renova automaticamente.
A renovação automática obriga ao pagamento da anuidade correspondente.
Quem pode pedir
Pode pedir a extinção o titular da licença ou da comunicação de ocupação de espaço público.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência licenças ou comunicações anuais: até 30 dias antes do fim da validade, na prática, deve apresentar o pedido até 30 de novembro
- Prazo mínimo de antecedência licenças ou comunicações mensais: até ao último dia do próprio mês
- Tempo médio de resposta: não aplicável
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam os documentos apresentados
2. analisam o pedido
3. decidem sobre a extinção da licença ou da comunicação
Alertas
Remoção dos factos
A extinção da licença ou da comunicação significa que os factos devem ser removidos quando o cancelamento tiver efeito.
Caso não forem removidos dentro do prazo, serão removidos à força, com o custo a ser cobrado.
Ocupação de espaço público com rampa
O cidadão deve comunicar o início dos trabalhos de reconstrução de passeio, com o mínimo de 5 dias de antecedência, e proceder à reposição do pavimento.
Na realização da obra, deverão ser cumpridas as Condições técnicas gerais de intervenção em arruamentos definidas pela Câmara Municipal do Porto.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 22 Abril, 2026.