Vacinação antirrábica de animal
Consiste na aplicação da vacina antirrábica (contra a raiva) em animais, pelo Médico Veterinário Municipal, no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras doenças transmissíveis por animais (zoonoses).
Etapas do processo
1. Submissão do pedido, através de solicitação verbal
2. Aplicação de vacina antirrábica ao animal
3. Cálculo das taxas
4. Pagamento efetuado pelo requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio resposta (*): na hora, dentro do horário definido para o efeito
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
O serviço de vacinação antirrábica é da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), assegurado pelo Centro de Recolha Oficial de Animais nas instalações do CROA, exclusivamente para cães.
A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional, conforme o Edital 2024 Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses Vacinação Antirrábica. A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis é realizada a título voluntário, em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto.
A identificação eletrónica e vacinação antirrábica de cães ocorre nas instalações do Centro de Recolha Oficial de Animais, durante o horário definido, bem como em outros locais do Município do Porto indicados no Anexo_Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses Vacinação Antirrábica.
Para a vacinação, é necessário apresentar:
O boletim sanitário do animal;
O comprovativo da prévia identificação eletrónica do animal, se obrigatória (a mesma pode realizar-se no Centro de Recolha Oficial de Animais).
Legislação
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
Despacho n.º 3739/2023, de 23 de março
Definição das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Última atualização: 21 Novembro, 2025.