Publicidade móvel (em veículos)
Publicidade inscrita ou afixada em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares, cuja finalidade principal seja a transmissão de mensagens publicitárias. Apenas está sujeita a licenciamento a publicidade móvel relativa a terceiros com área superior a 0,50 m2.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou
descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Cálculo das taxas, comunicação da decisão e notificação para pagamento no caso de deferimento
4. Pagamento efetuado pelo requerente
5. Envio do Titulo da licença ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Conteúdo da mensagem publicitária
A utilização de idiomas de outros países na mensagem publicitária só é permitida quando se trate de empresas, nomes de estabelecimentos, marcas e insígnias devidamente registadas ou de expressões referentes ao produto publicitado.
Pressupostos de licenciamento
- Não é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros, nem de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo.
- Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.
- Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em veículos, caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados.
- A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original dos veículos.
- Não é permitida a projeção ou lançamento, a partir dos veículos, de panfletos ou de quaisquer outros produtos.
Legislação
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro
Aprova o Código da Publicidade.
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio
Aprova o Código da Estrada
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 27 Novembro, 2025.