Publicidade em veículo

Publicidade inscrita ou afixada em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares, cuja finalidade principal seja a transmissão de mensagens publicitárias. Apenas está sujeita a licenciamento a publicidade móvel relativa a terceiros com área superior a 0,50 m2.


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Pedido

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Documentos a anexar

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido 

2. Análise do pedido pelos serviços municipais

3. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais 

4. Pagamento efetuado pelo requerente

5. Levantamento da licença pelo requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Conteúdo da mensagem publicitária

A utilização de idiomas de outros países na mensagem publicitária só é permitida quando a mensagem tenha por destinatários exclusivos ou principais os estrangeiros, quando se trate de firmas, nomes de estabelecimentos, marcas e insígnias devidamente registadas ou de expressões referentes ao produto publicitado.

Pressupostos de licenciamento

  • Não é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros, nem de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo.

  • Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.

  • Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em viaturas, caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados.

  • A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original dos mesmos.

  • Não é permitida a projeção ou lançamento, a partir dos veículos, de panfletos ou de quaisquer outros produtos.

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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 19 Dezembro, 2023.

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