Publicidade em veículo
Publicidade inscrita ou afixada em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares, cuja finalidade principal seja a transmissão de mensagens publicitárias. Apenas está sujeita a licenciamento a publicidade móvel relativa a terceiros com área superior a 0,50 m2.
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1. Submissão do pedido
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais
4. Pagamento efetuado pelo requerente
5. Levantamento da licença pelo requerente
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Conteúdo da mensagem publicitária
A utilização de idiomas de outros países na mensagem publicitária só é permitida quando a mensagem tenha por destinatários exclusivos ou principais os estrangeiros, quando se trate de firmas, nomes de estabelecimentos, marcas e insígnias devidamente registadas ou de expressões referentes ao produto publicitado.
Pressupostos de licenciamento
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Não é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros, nem de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo.
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Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.
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Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em viaturas, caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados.
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A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original dos mesmos.
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Não é permitida a projeção ou lançamento, a partir dos veículos, de panfletos ou de quaisquer outros produtos.
Última atualização: 19 Dezembro, 2023.