Estacionamento sujeito a pagamento - sem avença de residente

O estacionamento na via pública da cidade do Porto está sujeito a pagamento:

  • Nas Zonas I, II, III, IV, em dias úteis entre as 9h00 e as 19h00;
  • e na Zona I ao sábado, entre as 11h00 e as 16h00.

O estacionamento tarifado tem uma duração máxima que varia entre as 2 e as 10 horas de permanência, conforme sinalização estabelecida no local.
 
O pagamento pode ser feito através:

  • das aplicações móveis Telpark e Via Verde 
  • ou em numerário, nas máquinas para pagamento existentes na via pública.

Esta taxa de estacionamento não se aplica aos veículos com avença de residente, estacionados na área de residência dos seus proprietários.

Os titulares de dístico de estacionamento para pessoas com deficiência estão isentos do pagamento do parcómetro.


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Informações

As ZEDL (zonas de estacionamento de duração limitada) são zonas da cidade devidamente sinalizadas (I,I,III,IV), onde o estacionamento na via pública é pago de acordo com a taxa e o tempo de permanência.

A sinalização e correspondente manutenção e a fiscalização do estacionamento pago de lugares públicos são da responsabilidade da:

  • EPorto, nas zonas I, II e III, identificado no mapa a azul.
  • STCP Serviços na zona IV, identificado no mapa a verde mas apenas para as sub-zonas 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 (Zona da Foz)



 

Consulte o arruamento pretendido nos mapas interativos:

  • Portal do Munícipe » Mapas interativos do Porto » Mobilidade » Temáticas de mobilidade, estacionamento, sinalização e transportes públicos.

         Clique no separador "Layers" e selecione as camadas:

  • Eixos tarifados, 
  • Lugares de estacionamento pago - Zona Ocidental e 
  • Zonas de Estacionamento de Duração Limitada 

         Aumente ou diminua o mapa conforme o pretendido.
 
Não pagamento da taxa de estacionamento

Em caso de não pagamento da taxa no local ou na aplicação, é emitido um aviso (da EPorto ou da STCP Serviços, consoante a zona) e colocado na viatura do utilizador.

As indicações ali identificadas (entidade, prazo e forma de pagamento) devem ser cumpridas.

Se o aviso tiver sido emitido pela EPorto e o prazo já tiver sido ultrapassado, deve dirigir-se nas 48 horas após o fim da validade da entidade/referência, às instalações da EPorto para pagar a taxa. 

Contacto:
Dias úteis [9h00 –19h00] e sábados [11h00 –16h00]

Rua Calouste Gulbenkian, Lojas 183/193, 4050-145 Porto
Telefone: 220 966 343
E-mail: eporto@eporto.pt

Se o aviso tiver sido emitido pela STCP Serviços, deve contactar esta entidade:
Dias úteis: 9h00 –13h00 e 14h00 –18h00

Quinta do Mitra, Rua do Dr. Maurício Esteves Pereira Pinto, n.º 403, 4300-527 Porto
Telefone: 220 966 555
E-mail: estacionamento@stcpservicos.pt 
Website: https://www.stcpservicos.pt/ 
 
O não pagamento das taxas de estacionamento dentro dos prazos indicados implica a tramitação de processo para contraordenação.

 

Avença de residente

Os munícipes podem solicitar avenças de residente que lhes permite estacionar nas ruas da zona onde residem:

  • Com isenção do pagamento da taxa de estacionamento: 
  • Sem limite de permanência no estacionamento. 

 

Estacionamento na Zona da Movida

Regulamento da "Movida" do Porto estabelece proibições de circulação e estacionamento na Zona da Movida (artigo 14.º), a saber:

“1. É proibida a circulação e o estacionamento de qualquer veículo às sextas, sábados e vésperas de dias feriados, entre as 20h00 e as 08h00, nas vias identificadas no anexo II do Regulamento, podendo este anexo ser alterado por decisão do Presidente da Câmara Municipal.

2. O disposto no número anterior não se aplica aos veículos de:

a) Residentes quando se desloquem de e para aceder à respetiva habitação;

b) Emergência;

c) Polícia;

d) Propriedade do Estado ou do Município;

e) Outros, quando previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal e devidamente identificados.” .

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Entidades

Não aplicável.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 25 Setembro, 2025.

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