Estacionamento de não avençados

Caso não tenha uma avença de residente, ao estacionar o veículo numa zona de estacionamento de duração limitada terá de proceder com o pagamento do estacionamento.

 


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Informações

Nas ZEDL (zonas de estacionamento de duração limitada) com arruamentos sujeitos a pagamento, são devidas taxas pelo estacionamento de veículos, todos os dias úteis, entre as 9:00 e as 19:00h; e aos sábados, entre as 11:00 e as 16:00h, apenas na Zona I.

 

contrato em regime de concessão à EPorto - Estacionamentos Públicos do Porto, SA, vigora, desde março de 2016, para a operação de manutenção da sinalização e fiscalização do estacionamento de atuais e futuros lugares públicos de estacionamento pago, localizados na área concessionada.

 

As ZEDL situadas em área concessionada são geridas pela EPorto.

As ZEDL situadas em área não concessionada são de responsabilidade municipal.

 

Exposição relacionada com estacionamento tarifado/ fiscalização em ZEDL situada em área concessionada (gestão da EPorto)

Dirija a sua exposição àquela entidade, através dos contactos da EPorto (E-mail: eporto@eporto.pt; Morada: Rua Calouste Gulbenkian, Parque Estacionamento Mota Galiza, Piso -1, 4050-145 Porto; Telefone: 220966343, 2ª a 6ª feira das 9h às 19h e sábados das 11h às 16h).

 

Exposição relacionada com estacionamento tarifado/ fiscalização em ZEDL situada em área não concessionada (gestão municipal)

Dirija a sua exposição aos serviços municipais através do Fale Connosco.

 

Pagamento de referências fora de prazo da entidade EPorto

Caso não seja efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, deve dirigir-se, nas 48 horas após o fim da validade da entidade/referência, às instalações da EPorto (Rua Calouste Gulbenkian, Parque Estacionamento Mota Galiza, Piso -1, 4050-145 Porto), para efetuar o pagamento presencial da taxa.

Se não for possível efetuar o pagamento presencialmente nas instalações da EPorto, a fatura tramita para processo de contraordenação.

 

Mais informações relativas ao estacionamento na cidade do Porto

Regulamento da "Movida" do Porto estabelece proibições de circulação e estacionamento na Zona da Movida (artigo 14.º), a saber:

“1. É proibida a circulação e o estacionamento de qualquer veículo às sextas, sábados e vésperas de dias feriados, entre as 20h00 e as 08h00, nas vias identificadas no anexo II do Regulamento, podendo este anexo ser alterado por decisão do Presidente da Câmara Municipal.

2. O disposto no número anterior não se aplica aos veículos de:

a) Residentes quando se desloquem de e para aceder à respetiva habitação;

b) Emergência;

c) Polícia;

d) Propriedade do Estado ou do Município;

e) Outros, quando previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal e devidamente identificados.” .

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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 21 Fevereiro, 2024.

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