Autorização de deslocação de espetáculo com animais
Este pedido serve para autorizar a deslocação, para fora do Porto, de um espetáculo com animais, de uma exposição itinerante ou de outro evento semelhante.
Esta autorização é necessária sempre que a atividade tenha ocorrido no Município do Porto e pretenda deslocar-se para outro local.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência: 10 dias úteis anteriores à deslocação.
Tempo médio de resposta: 5 dias úteis.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais:
1. Recebem o pedido e verificam os documentos entregues
2. Analisam se estão reunidas as condições para atribuição de autorização
3. Enviam a autorização ao cidadão
Alertas
Deve garantir que a informação e os documentos entregues estão completos e corretos.
Sem os documentos necessários, o pedido pode atrasar ou ser recusado.
Legislação
Decreto-Lei n.º 255/2009, de 29 de setembro
Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional
Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio
Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha
Última atualização: 26 Fevereiro, 2026.