Alteração de condição de instrumento de medição (metrologia)

Alteração de condição de instrumento de medição:

Alteração de titular: em caso de transmissão, deverá ser solicitada ao Município, a respetiva alteração de titular, não sendo, contudo, necessária nova verificação do instrumento de medição se, nesse ano, a mesma já houver ocorrido.

Cancelamento/ baixa: em caso de suspensão de utilização de qualquer instrumento de medição, deverá esse facto ser comunicado à Câmara, para efeitos de atualização do respetivo registo.

1. Submissão do pedido, através de solicitação verbal
2. Análise e registo do pedido pelos serviços municipais
3. Emissão, na hora, do título

Prazo mínimo de antecedencia do pedido: não aplicável
Tempo médio resposta (1): na hora
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

O título emitido permite a utilização do instrumento de medição até à data da verificação.

O Certificado de Conformidade da Comunidade Europeia (CE) permite que o instrumento de medição fique isento da verificação periódica até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da verificação realizada pela CE.

Os proprietários de instrumentos de medição são obrigados a manter em bom estado de funcionamento os respetivos aparelhos de medição, dentro das condições em que foram verificados, admitindo-se apenas desgastes provenientes do uso.

Os títulos de alteração de condição ou de verificação são emitidos no Gabinete do Munícipe ou no serviço de Metrologia, de imediato, através de solicitação verbal e mediante a apresentação do comprovativo da última verificação realizada por parte do interessado.

 

Deverá ser solicitada a alteração de condição de instrumento de medição nas seguintes situações:

 
 Alteração de condição de instrumento de medição​
Motivo​Observações​

Alteração de titular​

Em caso de transmissão, deverá ser solicitada, ao Município, a respetiva alteração de titular não sendo contudo necessária nova verificação do instrumento de medição se, nesse ano, a mesma já houver ocorrido.​

Cancelamento/baixa​

Em caso de suspensão de utilização de qualquer instrumento de medição, deverá esse facto ser comunicado à Câmara, para efeitos de atualização do respetivo registo.

 

 

 

O adquirente de qualquer instrumento de medição deverá requerer a verificação do mesmo sempre que se verifique um dos seguintes motivos:

 

Verificação de instrumento de medição​ ​
Motivo​Observações​
Aquisição de instrumento novo ou usado
Sempre que se adquire um instrumento para atividade comercial em curso.
Aviso municipal
Aquando da visita da fiscalização camarária é aposto aviso no estabelecimento, quando este se encontra fechado.
Início de atividade do utilizador
É necessário solicitar verificação do instrumento de medição, à Câmara, antes da sua utilização.
Instrumento com marcação inutilizada​Sempre que, por qualquer motivo, as marcas de verificação apostas nos instrumentos de medição ficarem inutilizadas (ex.: quando o selo foi violado) terá de ser requerida nova verificação, sendo paga a respetiva taxa.
Instrumento cuja verificação não foi efetuada até 30 de novembro
Quando não foi feita a verificação periódica pela CMP, até 30 de Novembro, devem os agentes económicos solicitar à câmara essa verificação.
Instrumento reparado
Após cada reparação dos instrumentos de medição, deverá ser requerida nova verificação dos mesmos, a qual é sujeita à cobrança da taxa respetiva.
Mudança de localA mudança de local pode originar a descalibração, por essa razão, deverá ser solicitada nova verificação do instrumento de medição em apreço.​
Verificação extraordinária
​Pode ser requerida por qualquer interessado ou por iniciativa das entidades competentes, a fim de se constatar se o instrumento de medição permanece nas condições legais e regulamentares.

 

 

 

Sempre que seja necessário deslocar os instrumentos de medição para a devida aferição, os interessados deverão dirigir-se ao Serviço de Metrologia.
Nos casos de instrumentos de medição utilizados apenas em feiras e não em estabelecimentos comerciais da cidade do Porto, só é possível realizar a aferição no Serviço de Metrologia.

Serviço de Metrologia

Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia) 4250-017 Porto 
Horário de funcionamento:
segundas-feiras, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00
Tel.: (+351) 220135475

Última atualização: 15 Novembro, 2021.

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