Alojamento local - registo da atividade

O registo do alojamento local é feito através de comunicação prévia com prazo no Portal Gov.pt

Por cada pedido submetido, é atribuído um número de registo ao estabelecimento, desde que não exista oposição da Câmara Municipal. A Câmara pode opor-se no prazo de 60 dias seguidos, ou de 90 dias seguidos se a unidade de alojamento local estiver em área de contenção.

Após a submissão bem-sucedida da comunicação prévia com prazo, se não houver oposição da Autarquia, é emitido um documento com o número de registo do estabelecimento. Este documento é o título necessário para abrir o alojamento local ao público.

De acordo com o Regulamento da Taxa Municipal Turística (TMT), depois de receber o número de registo, a entidade exploradora deve registar o estabelecimento na Plataforma da Taxa Municipal Turística (PTMT) no prazo legal previsto.

Além disso, é obrigatória a submissão dos dados do Seguro de Responsabilidade Civil no Portal Gov.pt


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Etapas do processo

Online via Portal Gov.pt

O Requerente deve seguir os passos de navegação indicados:

  1. Aceder ao Portal Gov.pt

  2. Procurar "Alojamento local - registo de atividade", no campo de pesquisa

  3. Selecionar Alojamento local - registo da atividade

  4. Escolher o distrito e o município

  5. Consultar os "Procedimento e requisitos"

  6. Reunir os elementos necessários

  7. Selecionar a opção "Realizar serviço"

  8. Submeter a comunicação prévia com prazo

  9. Pagar a respetiva taxa pela submissão da comunicação prévia

 

Análise do pedido por parte dos serviços da Câmara Municipal do Porto (CMP)

  1. A CMP analisa o pedido

  2. A CMP (se não existir oposição) emite o documento com o número de registo do estabelecimento, que constitui o único título válido para abertura ao público

  3. O Requerente paga a taxa de realização da vistoria

  4. Os serviços municipais realizam a vistoria e verificam o cumprimentos dos requisitos estabelecidos.

Perante a não realização da vistoria ou a não verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos, poderá, o requerente, solicitar uma 2.ª vistoria, através do preenchimento do formulário de Anexação de documento ou resposta - geral e do pagamento da taxa devida, após receção, por e-mail, da fatura do serviço.

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Custos

Taxas e Outras Receitas Municipais

1. Taxa pela apresentação da comunicação prévia com prazo
Paga no momento da submissão do pedido, no Portal Gov.pt


2. Taxa de vistoria
Paga antes da realização da vistoria

 

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 

  • Oposição da autarquia: no prazo de 90 ou de 60 dias seguidos após a apresentação da comunicação prévia com prazo, consoante a unidade de alojamento local em processo de registo se situe em área de contenção ou não.

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Consulte:

Os registos de estabelecimentos de alojamento local são reapreciados após 5 anos, contados a partir da data de emissão do título, sendo renováveis por iguais períodos.

 

Taxa Municipal Turística

No Município do Porto, é cobrada a Taxa Municipal Turística pelas dormidas pagas em empreendimentos turísticos ou alojamento local situados no concelho. Esta taxa existe porque o Município desenvolve atividades e investimentos que apoiam o turismo.

Depois de receber o número de registo do alojamento local, a entidade responsável deve registar-se a si e ao estabelecimento na Plataforma da Taxa Municipal Turística, no prazo de 30 dias.

Mais informações em Comércio e Turismo.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

 

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação

Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Regulamento n.º 1462/2024, de 19 de dezembro, na sua atual redação

Aprova, com efeitos repristinatórios, a revogação da deliberação revogatória do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto

 

Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, na sua atual redação

Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e revoga medidas no âmbito da habitação

 

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua atual redação

Aprova medidas no âmbito da habitação

 

Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, na sua atual redação

Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Decreto-Lei n.º 63/2015, de 22 de abril, na sua atual redação

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Última atualização: 5 Fevereiro, 2026.

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