Identificação do condutor
Prazo
A identificação do condutor deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação.
Requisitos
A identificação do condutor só é admitida se forem indicados os seguintes dados do condutor:
- Nome completo;
- Domicílio fiscal;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Nº do documento de identificação pessoal (ex: Cartão de Cidadão/Passaporte/Título de Residência);
- Data de validade do documento de identificação pessoal
- Nº da carta de condução
- Serviço emissor da carta de condução.
ATENÇÃO: A falta de algum dos dados indicados implica a rejeição do pedido e o processo avança contra o proprietário do veículo.
Pedido
Pode apresentar a identificação do condutor através do preenchimento do "pedido online". Em alternativa, pode descarregar o formulário "Identificação do condutor", entregá-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe ou enviá-lo por correio registado.
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Etapas do processo
- Submissão do pedido (identificação do condutor)
- Verificação do cumprimento dos requisitos legais
- Levantamento do auto de contraordenação contra o condutor, caso tenha sido identificado com todos os dados
- Notificação da suspensão do processo ao proprietário do veículo
Última atualização: 20 Dezembro, 2024.