Identificação do condutor

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Prazo

A identificação do condutor deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação.

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Requisitos

A identificação do condutor só é admitida se forem indicados os seguintes dados do condutor: 

  • Nome completo;
  • Domicílio fiscal;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Nº do documento de identificação pessoal (ex: Cartão de Cidadão/Passaporte/Título de Residência);
  • Data de validade do documento de identificação pessoal
  • Nº da carta de condução
  • Serviço emissor da carta de condução.

ATENÇÃO: A falta de algum dos dados indicados implica a rejeição do pedido e o processo avança contra o proprietário do veículo.

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Custo

A identificação do condutor não tem custos associados.

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Pedido

Pode apresentar a identificação do condutor através do preenchimento do "pedido online". Em alternativa, pode descarregar o formulário "Identificação do condutor", entregá-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe ou enviá-lo por correio registado.

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Etapas do processo

  1. Submissão do pedido (identificação do condutor)
  2. Verificação do cumprimento dos requisitos legais
  3. Levantamento do auto de contraordenação contra o condutor, caso tenha sido identificado com todos os dados
  4. Notificação da suspensão do processo ao proprietário do veículo

Última atualização: 20 Dezembro, 2024.

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