Vistoria higio-sanitária de estabelecimento

Consiste numa vistoria higio-sanitária realizada a estabelecimentos de venda a retalho de carne.

É uma competência da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) delegada nos médicos veterinários municipais.


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Pedido

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido 

2. Realização de vistoria ao estabelecimento no prazo de 30 dias úteis após a receção da reclamação

3. Elaboração dos documentos previstos no Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE)

4. Envio de resposta aos interessados

5. Arquivo do processo

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Normalmente as vistorias aos estabelecimentos são programadas internamente pelo serviço.

Ocorrem pelo menos uma vez por ano, não existindo data definida.

Para mais informações consulte aqui.

Última atualização: 30 Novembro, 2023.

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