Substituição de diretor de fiscalização de obra

Permite a mudança do técnico responsável pela direção de fiscalização da obra.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Documentos a anexar

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento

5. Pagamento efetuado pelo requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 15 dias úteis
 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadro sinótico, fichas estatísticas e/ou outras normas que estão disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação. 

A falta de comunicação à Câmara Municipal da substituição de requerente, autor de projeto, diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, titular do alvará ou certificado empreiteiro, bem como do titular da licença ou apresentante da comunicação prévia, é punível com contraordenação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação atual - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação).

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Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação

 

Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 23 Maio, 2025.

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