Recolhas ao domicílio - Objetos fora de uso (OFU), equipamentos e verdes
Pode usar este pedido para que a Câmara Municipal recolha na morada do Porto que indicar:
- Mobiliário (cadeiras, mesas, sofás, colchões)
- Equipamentos elétricos e eletrónicos (eletrodomésticos, televisores, computadores)
- Verdes (resíduos de jardim)
O que acontece a seguir
Os serviços municipais
1. Analisam e agendam o pedido
2. Enviam notificação e recolhem os objetos ao cidadão
Alertas
1. Funcionamento do serviço de recolhas:
- Dias úteis: 07h00 - 18h30
- Sábados: 07h00 -12h30
2. Objetos Fora de Uso (mobiliário e equipamentos elétricos)
- Adira ao EcoPorto, um projeto que dá uma nova vida a objetos que já não estão a ser usados. Esses objetos, doados, são reparados nas oficinas da Porto Ambiente e ficam prontos a utilizar. Podem ser adquiridos depois, por quem precisar deles.
- Os objetos não devem exceder os 2 metros e devem estar desmontados e colocados na entrada, em local acessível à recolha.
- A Porto Ambiente não recolhe os seguintes materiais. Contacte os Ecocentros ou as Entidades especificas que fazem o tratamento destes resíduos:
. Papel e cartão
. Placas de poliuretano, poliestireno, extrudido (roof-Mate)
. Esferovite a granel
. Materiais e componentes de viaturas
. Materiais de pirotecnia, armas, munições (very lights, foguetes)
. Embalagens de metal sujas e contaminadas com óleos de motores e transmissões, lubrificantes, produtos químicos, tintas, vernizes, colas, desinfetantes e outros resíduos perigosos
. Pneus e pisos resultantes da reciclagem de pneus, em borracha, existentes em pavilhões desportivos, infantários, parques infantis e outros
. Roupa e outros têxteis
. Madeiras e cinzas de lareiras
. Cortiça
. Resíduos provenientes de cemitérios
. Garrafas de gás
. Óleos minerais, lubrificantes, misturas de óleos, óleo hidráulico, óleo de motores, óleos alimentares usados
. Resíduos e equipamentos de saúde (agulhas, gesso, radiografias, termómetros de mercúrio, máquinas e equipamentos eletrónicos e outros)
. Materiais ou resíduos provenientes de obras de construção e demolição (RCD): mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas, materiais cerâmicos (ex. loiças sanitárias), mármore e pladur. (Peça em Recolhas ao domicílio - Resíduos de construção e demolição (RCD)
- Mais informações em recolha ao domicílio
3. Resíduos verdes
- A Porto Ambiente não recolhe terra ou vasos com terra.
- Identifique se são verdes resinosos (eucaliptos, pinheiros, acácias, palmeiras, cedros, fitas, heras).
- Pequenas folhas e similares devem ser ensacadas; galhos devem estar dispostos em feixe; troncos devem ser cortados de modo a reduzir ao máximo a sua dimensão.
- Mais informações em Resíduos Verdes
Legislação
Regulamento n.º 26/2019 - Diário da República n.º 4/2019, Série II de 2019-01-07
Define as regras de prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, incluindo as disposições contratuais aplicáveis e as regras gerais de fiscalização de infrações. Prevê ainda normas técnicas relativas ao sistema de deposição de resíduos urbanos e à utilização dos ecocentros e normas financeiras atinentes à estrutura e ao regime tarifário.
Regulamento n.º 8/2019, de 3 de janeiro - Diário da República n.º 2/2019, Série II de 2019-01-03 -
Define as regras de fiscalização dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, prevendo normas de repartição de competências entre as entidades intervenientes, disposições relativas ao procedimento e ao processo de contraordenação e inclui o catálogo das infrações puníveis e a respetiva moldura das sanções aplicáveis.
Última atualização: 2 Abril, 2026.