Revestimento de sepultura temporária, colocação de lápide ou floreira em jazigo ou sepultura

Permite requerer autorização para a execução de obras de revestimento em sepultura temporária, ou para a colocação de lápide e ou floreira em jazigo ou sepultura.

Efetuar o pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

 

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço municipal competente

3. Análise do pedido, pelo serviço municipal competente

4. Deferimento pelo serviço municipal competente

5. Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço municipal competente

6. Pagamento efetuado pelo requerente

7. Execução pelo requerente conforme pedido deferido

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

Revestimento de sepultura temporária:

A execução do revestimento de sepultura temporária deverá respeitar o Modelo de Revestimento de Sepultura Temporária definido e aprovado pelos serviços municipais competentes.

1. A sepultura temporária será constituída por tampo e aro, em pedra natural;

2. O tampo da sepultura, será constituído por placa, com as dimensões 2,00 x 0,70 x 0,02 m;

3. O aro e diferentes suportes deverão ser constituídos no mesmo material com as espessuras indicadas nas peças desenhadas;

4. O tipo de pedra a utilizar será Mármore de Estremoz (branco/cinza) ou Granito Amarelo Real ou Granito Pedras Salgadas Cinza;

5. A colocação de floreira(s), lápide, suporte para a colocação de velas, inscrição de nome e datas de nascimento e de morte, será como definido nas peças desenhadas;

6. Placas de suporte das letras: 1,0cm de espessura para o caso das letras coladas ou 1,5cm para o suporte de letras gravadas, sendo BankGothic Lt BT o tipo de letra com tamanho 2 cm;

7. Em tudo omisso, será respeitado o disposto no Código Regulamentar do Município do Porto.

Para consultar, clique aqui.

Última atualização: 24 Maio, 2023.

Partilhar

facebook whatsapp email