Reunião pública da Câmara Municipal - pedido de inscrição
As reuniões ordinárias da Câmara Municipal do Porto têm periodicidade quinzenal e, por norma, realizar-se-ão às segundas-feiras (com início às 10h00) e serão públicas.
A sua divulgação é realizada através da afixação de Edital no Gabinete do Munícipe e de publicação no Portal do Munícipe, indicando o dia e a hora da sua realização, assim como o dia para a realização de pedidos de inscrição para participação do público (com o objetivo de assistir ou de intervir).
Os pedidos de inscrição têm lugar, por norma, no Gabinete do Munícipe, a partir das 9h00 do dia indicado no referido Edital, com a antecedência mínima de oito dias corridos em relação à data de realização da reunião pública.
Para o pedido de inscrição é necessária a apresentação do cartão de cidadão (ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte) e a indicação da morada, de contacto telefónico e de email; e a descrição pormenorizada do assunto a tratar.
1. Apresentação presencial do pedido, através de solicitação verbal
2. Entrega de comprovativo do pedido apresentado
3. Apreciação do pedido pelos serviços municipais competentes em função do número de pedidos rececionados e privilegiando a exposição de novos assuntos e o interesse público desses assuntos, de acordo com o previsto no Regimento da Câmara Municipal do Porto
4. Comunicação sobre a decisão que recaiu sobre o pedido.
Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.
Prazo para apresentação do pedido: no dia indicado no Edital de divulgação da reunião pública, cumprindo a antecedência mínima de oito dias corridos relativamente à data da reunião.
Prazo de resposta: até meados da semana anterior à data de realização da reunião pública
Podem ser realizados pedidos de inscrição para assistir (limite: 15 inscrições) ou para intervir (limite: 8 inscrições) nas reuniões públicas.
Aquando do pedido de inscrição, o munícipe recebe um comprovativo que indica a data, hora e local em que a reunião será realizada.
A intervenção do público ocorre após o final da discussão dos pontos constantes da agenda da reunião (isto é, após a Ordem do Dia).
A ordem das intervenções na reunião pode não corresponder à ordem dos pedidos de inscrição, uma vez que os assuntos de interesse coletivo/ público têm prioridade sobre os assuntos de interesse particular/privado.
Serão liminarmente rejeitados os pedidos dos requerentes cujo assunto já tenha sido apresentado no último ano (leia-se últimos 365 dias, não corresponde ao ano civil).
Cada munícipe expõe o seu assunto numa única intervenção, não podendo retomar a palavra.
A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima. No caso de quebra da disciplina ou da ordem, pode o prevaricador ser mandado sair do local da reunião, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
De cada reunião ou sessão é lavrada ata, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro na sua versão atual (com as alterações da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
Última atualização: 16 Junho, 2021.