Reunião pública da Câmara Municipal - pedido de inscrição

Os cidadãos interessados podem assistir e intervir nas reuniões públicas da Câmara Municipal mediante inscrição prévia obrigatória.
A Câmara Municipal do Porto realiza, pelo menos, uma reunião pública mensal.
As reuniões da Câmara Municipal do Porto, por norma, realizar-se-ão às segundas-feiras (com início às 9h30).
A informação relativa à data, hora e local de realização das reuniões da Câmara Municipal é divulgada através de Edital, que poderá ser consultado:

Os pedidos de inscrição têm lugar, por norma, no Gabinete do Munícipe, a partir das 9h00 do dia indicado no referido Edital, com a antecedência mínima de sete dias corridos em relação à data de realização da reunião pública.

O pedido de inscrição é feito mediante inscrição prévia, realizada presencialmente na Receção do Gabinete do Munícipe ou através da inscrição online.

Pedido online:

1. Submissão do pedido através de formulário online, no dia indicado no edital de divulgação da reunião pública, entre as 9h00 e as 17h00;
2. Análise e registo do pedido pelo serviço municipal competente;
3. Apreciação do pedido pelos serviços municipais competentes, de acordo com o previsto no Regimento da Câmara Municipal do Porto;
4. Notificação de aceitação ou não aceitação da Inscrição na reunião.


Pedido presencial:
1. Submissão do pedido, no dia indicado no edital de divulgação da reunião pública, através de formulário, na Receção do Gabinete do Munícipe, entre as 9h00 e as 17h00;
2. Análise e registo do pedido pelo serviço municipal competente;
3. Apreciação do pedido pelos serviços municipais competentes, de acordo com o previsto no Regimento da Câmara Municipal do Porto;
4. Notificação de aceitação ou não aceitação da Inscrição na reunião.
 

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Prazo para apresentação do pedido: no dia indicado no Edital de divulgação da reunião pública, cumprindo a antecedência mínima de sete dias corridos relativamente à data da reunião.

Prazo de resposta: até ao dia útil anterior à data de realização da reunião pública.

Serão aceites pedidos de inscrição para assistir (limite: 15 inscrições) ou para intervir (limite: 8 inscrições) nas reuniões públicas.

Aquando do pedido de inscrição, o munícipe recebe um comprovativo que indica a data, hora e local em que a reunião será realizada. 

A intervenção do público ocorre após o final da discussão dos pontos constantes da agenda da reunião (isto é, após a Ordem do Dia).

A ordem das intervenções na reunião pode não corresponder à ordem dos pedidos de inscrição, uma vez que os assuntos de interesse coletivo/ público têm prioridade sobre os assuntos de interesse particular/privado.

Serão liminarmente rejeitados os pedidos dos requerentes cujo assunto já tenha sido apresentado:

  • de interesse público, nos últimos 6 meses;
  • de interesse privado, nos últimos 12 meses.

A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima. No caso de quebra da disciplina ou da ordem, pode o prevaricador ser mandado sair do local da reunião, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.

De cada reunião ou sessão é lavrada ata, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.

Última atualização: 23 Maio, 2023.

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