Reunião de Assembleia Municipal - inscrição

Os cidadãos interessados podem assistir e intervir nas reuniões de Assembleia Municipal mediante inscrição prévia obrigatória.

A informação relativa à data, hora e local de realização das reuniões da Assembleia Municipal é divulgada através de Edital, que poderá ser consultado:

Os Editais são divulgados com uma antecedência de oito ou cinco dias da data da reunião, conforme se trate, respetivamente, de sessão ordinária ou extraordinária.

Efetuar o pedido

 

Pedido online:

1. Submissão do pedido através de formulário online, no dia da própria reunião, entre as 9h00 e as 17h00;

2. Análise e registo do pedido pelo serviço municipal competente;

3. Notificação de aceitação ou não aceitação da Inscrição na reunião de Assembleia Municipal.

Presencial:

1. Submissão do pedido, no dia da própria reunião, através de formulário, na Receção do Gabinete do Munícipe, entre as 9h00 e as 17h00 ;

2. Análise e registo do pedido pelo serviço municipal competente;

3. Notificação de aceitação ou não aceitação da Inscrição na reunião de Assembleia Municipal.
 

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: inscrição prévia realizada no próprio dia.

Tempo médio resposta (*): Notificação de aceitação ou não aceitação da Inscrição feita até 2 horas antes do início da Reunião.

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

Os pedidos de inscrição para participação ou intervenção do público na reunião decorrem no próprio dia da reunião, entre as 9h00 e as 17h00:

O limite de inscrições é igual ao número de lugares disponíveis para o público no local onde decorre a Sessão. As pessoas que se inscrevem só poderão ocupar os lugares sentados no espaço que lhes for reservado.

No momento da inscrição é necessário:

  • apresentar documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
  • documento de identificação fiscal (Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão);
  • mencionar se pretende assistir ou intervir na sessão da Assembleia Municipal;
  • no caso de se inscrever para intervir, descrever sucintamente o detalhe do assunto.

Sessões
Anualmente são realizadas cinco sessões ordinárias durante os meses de:

  • fevereiro;
  • abril;
  • junho;
  • setembro;
  • novembro ou dezembro.

A Assembleia Municipal pode reunir também em sessão extraordinária, por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:

  • do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
  • de um terço dos seus membros;
  • de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.

 
Ata
De cada reunião é elaborada ata resumida, onde consta:

  • um relato quanto às presenças, faltas e outras circunstâncias; 
  • os assuntos tratados; 
  • os nomes dos membros; 
  • as deliberações tomadas; 
  • as declarações de voto e 
  • uma referência sumária às intervenções do público e respetivos esclarecimentos prestados.

Última atualização: 22 Maio, 2023.

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