Autorização para deposição de resíduos de construção e demolição em ecocentros (apenas empresas)
Pedido aplicável apenas a empresas para deposição de resíduos de construção e demolição (RCD) provenientes exclusivamente de obras isentas de licenciamento, com informação de início de trabalhos efetuada à CMP.
Não são aceites resíduos provenientes de obras licenciadas ou sujeitas a comunicação prévia nos termos do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE). Para este efeito, contacte um operador de gestão de resíduos licenciado.
Etapas do Processo
1. Pedido de serviço
2. Análise pelos serviços municipais
3. Autorização para deposição em ecocentro ou recolha na origem ou ao domicílio
4. Pagamento de taxas (se aplicável)
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta: não aplicável
Informações
Apenas empresas | Autorização para deposição em ecocentros
- É obrigatório efetuar o pedido de "Autorização para deposição em ecocentros (apenas empresas)" - Opção 4 do formulário.
- Todos os depósitos de resíduos de construção e demolição, devem ser acompanhados da eGAR – guia eletrónica de acompanhamento de resíduos [Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro]. A guia eGAR deve ser preenchida com um dos códigos APA, conforme aplicável e NIF indicado:
- Ecocentro Prelada - APA01314643,
- Ecocentro Antas - APA01314823, de acordo com o aplicável.
- O NIF da empresa gestora do ecocentro é 514280956.
Para mais informação consulte:
- Ecocentros da Prelada ou das Antas
- Condições de aceitação
Última atualização: 2 Outubro, 2025.