Autorização para deposição de resíduos de construção e demolição em ecocentros

Pode usar este pedido para obter autorização para depositar os seus RCD nos ecocentros, desde que:

  • Provenientes exclusivamente de obras isentas de licenciamento
  • Com informação de início de trabalhos efetuada à CMP


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Quem pode pedir

Esta autorização é pedida apenas por empresas.

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Como pedir

Através de:

  • Formulário online
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Quanto custa

O depósito tem custos se ultrapassar os 500 kg. 

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O que acontece a seguir

Os Serviços municipais

  1. Recebem e pesam os RCD no ecocentro 
  2. Emitem a fatura para pagamento da tarifa de peso, caso exceda os 500 kg.

O pagamento é feito no ato de descarga, via multibanco.

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Alertas

  1. As empresas são obrigadas a pedir autorização para deposição em ecocentros 
  2. A Porto Ambiente não aceita resíduos provenientes de obras licenciadas ou sujeitas a comunicação prévia nos termos do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE). Para este efeito, contacte um  Operador de Gestão de Resíduos (OGR).
  3. Todos os depósitos de resíduos de construção e demolição devem ser acompanhados da eGAR – guia eletrónica de acompanhamento de resíduos [Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro]. A guia eGAR deve ser preenchida com um dos códigos APA, conforme aplicável e NIF indicado:
  • Ecocentro Prelada | APA01314643,
  • Ecocentro Antas | APA01314823, de acordo com o aplicável.
  • O NIF da empresa gestora do ecocentro | 514280956.

Mais informações em:

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Legislação

Regulamento n.º 26/2019 - Diário da República n.º 4/2019, Série II de 2019-01-07

Define as regras de prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, incluindo as disposições contratuais aplicáveis e as regras gerais de fiscalização de infrações. Prevê ainda normas técnicas relativas ao sistema de deposição de resíduos urbanos e à utilização dos ecocentros e normas financeiras atinentes à estrutura e ao regime tarifário.

Regulamento n.º 8/2019, de 3 de janeiro - Diário da República n.º 2/2019, Série II de 2019-01-03 - 

Define as regras de fiscalização dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, prevendo normas de repartição de competências entre as entidades intervenientes, disposições relativas ao procedimento e ao processo de contraordenação e inclui o catálogo das infrações puníveis e a respetiva moldura das sanções aplicáveis.

Última atualização: 2 Abril, 2026.

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