Renovação de licença de inscrição de grafito, afixação ou picotagem

​Traduz-se na renovação da licença de grafito, afixação, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas.

Efetuar o pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega da licença ao requerente

​Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável  

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

O pedido de prorrogação deverá ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias úteis antes do término da validade da licença inicial.

Para efeitos do disposto no artigo 2.º da Lei 61/2013 de 23 de agosto entende-se por:

Afixação – a fixação, com a utilização designadamente de autocolantes, cartazes, posters, placards ou de outros meios, ainda que tenham carácter artístico, decorativo, informativo ou outro, efetuado através da utilização de técnicas que permitam, de uma forma duradoura, a sua conservação e visualização por terceiros, colocados nas superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas e que defrontem com a via pública, sejam eles de acesso público ou de acesso restrito, ou nela se situem.

Grafitos – os desenhos, pinturas ou inscrições, designadamente de palavras, frases, símbolos ou códigos, ainda que tenham carácter artístico, decorativo, informativo, ou outro, efetuados através da utilização de técnicas de pintura, perfuração, gravação ou quaisquer outras que permitam, de uma forma duradoura, a sua conservação e visualização por terceiros, apostos em superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas e que defrontem com a via pública, sejam eles de acesso público ou de acesso restrito, ou nela se situem.

Picotagem – a alteração da forma original de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, por meio de perfurações ou impactos, ainda que tenham carácter artístico, decorativo, informativo, ou outro, efetuados através da utilização de técnicas que permitam, de uma forma duradoura, a sua conservação e visualização por terceiros, realizados em locais que defrontem com a via pública, sejam eles de acesso público ou de acesso restrito, ou nela se situem.

Última atualização: 24 Janeiro, 2023.

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