Certificado de Registo do Cidadão da União Europeia
Este pedido serve para obter o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE).
Este certificado confirma que vive legalmente em Portugal por um período superior a três meses.
O cidadão da União deve reunir as condições previstas no artigo 7.º, da Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto.
O pedido poder ser presencial, mediante marcação prévia do atendimento, ou através da submissão do pedido online.
Pode agendar o seu atendimento, ligando para a Linha Porto. (+351) 220 100 220.
Quem pode pedir
Podem pedir este certificado os cidadãos da União Europeia que:
- residam no município do Porto pela primeira vez; e
- cumpram uma das seguintes condições previstas na lei:
- exerçam atividade profissional em Portugal (por conta própria ou por conta de outrem);
- tenham recursos financeiros suficientes e seguro de saúde, quando exigido no país de origem aos cidadãos portugueses;
- estejam inscritos num estabelecimento de ensino em Portugal e tenham recursos financeiros suficientes e seguro de saúde, quando exigido no país de origem aos cidadãos portugueses.
Prazos a ter em conta
Prazo para pedir o registo: 30 dias, decorridos 3 meses da data de entrada em território nacional.
Tempo médio de resposta:
- Pedido Presencial: serviço na hora;
- Pedido Online: até 10 dias úteis.
Quanto custa
O custo do pedido está definido na Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro artigo 3.º e 5.º, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro.
O que acontece a seguir
Pedido presencial:
1. Marca previamente o atendimento.
2. Entrega o pedido no Gabinete do Munícipe, no posto da Policia Municipal, através de solicitação verbal.
3. Os serviços municipais verificam os documentos.
4. Registam o pedido.
5. Calculam as taxas.
6. Requerente faz o pagamento.
7. Recebe o certificado na hora.
Pedido online:
1. Submete o pedido online.
2. Registo do pedido.
3. Serviços municipais verificam os documentos.
4. Requerente recebe e-mail com informações para pagamento e levantamento presencialmente, nos postos da Polícia Municipal no Gabinete do Munícipe.
5. Calculam as taxas.
6. Requerente faz pagamento.
7. Levanta o certificado.
Alertas
Sabia que:
- Nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, os cidadãos da União têm o direito de residir no território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades, além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos?
- No entanto, decorridos 3 meses da sua entrada em território nacional, devem efetuar o seu registo, que formaliza o seu direito de residência, junto da câmara municipal da sua área de residência, num prazo de 30 dias?
- No momento do registo, é emitido o respetivo Certificado de Registo do Cidadão da União Europeia (CRUE)?
Quem são os Cidadãos da União?
Qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de uns dos seguintes Estados: Alemanha | Andorra | Áustria | Bélgica | Bulgária | Chipre | Croácia | Dinamarca | Eslovénia | Espanha | Estónia | Finlândia | França | Grécia | Hungria | Itália | Irlanda | Islândia | Letónia | Liechtenstein | Lituânia | Luxemburgo | Malta | Noruega | Países Baixos (Holanda) | Polónia | República Checa |República Eslovaca |Roménia | Suécia | Suíça.
Assim:
1. Sou cidadão da União. Posso efetuar o meu registo no município do Porto se:
a) Residir no município do Porto; e
b) Observar uma das condições previstas no artigo 7.º, n.º 1 da referida lei, nomeadamente:
- Exercer no território português uma atividade profissional subordinada ou independente;
- Dispor de recursos suficientes para mim próprio e para os meus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses; ou
- Estiver inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Que documentos devo apresentar para a emissão do meu certificado de registo?
a) Documento de identificação ou passaporte válido;
b) Comprovativo de residência no Município do Porto (um dos seguintes documentos):
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- Contrato de arrendamento em que o cidadão é parte, acompanhado do Recibo de Renda Eletrónico da Autoridade Tributária ou Modelo II - Comunicação de Contratos de Arrendamento;
- Contrato de compra e venda ou certidão predial; ou
- Certidão de Domicílio Fiscal (pode obter no portal E-Finanças);
- Declaração de residência de estudantes (apenas para cidadãos que se registem na qualidade de estudantes).
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que cumpre uma das condições previstas no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, a disponibilizar pelo serviço no momento do registo.
Nota: O cidadão está sujeito à apresentação de documentação complementar original, nos termos do artigo 9.º, n.º 2 da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, nomeadamente de prova de que cumpre as condições previstas no artigo 7.º, n.º 1, pelo que lhe poderá ser exigido a apresentação do contrato de trabalho, documento comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino ou documento que prove que dispõe de recursos financeiros.
2. Sou cidadão da União, que resida na qualidade de familiar.
Posso efetuar o meu registo se for:
a) Cônjuge ou parceiro;
b) Descendente até aos 21 anos;
c) Ascendente que prove estar a cargo do cidadão da União;
d) Outro familiar que prove viver em comunhão de habitação com o cidadão titular do direito (no país de origem) ou que, por motivos de saúde graves, tenha imperativamente de receber cuidados pessoais do cidadão titular do direito.
Que documentos devo apresentar para a emissão do meu certificado de registo?
» Documento de identificação civil ou passaporte válido;
» Certificado de registo do cidadão da União a que me junto; e se
Sou cônjuge ou parceiro em união de facto, do cidadão da União, apresento:
» Documento comprovativo da relação de cônjuge ou parceiro, em união de facto.
Sou descendente direto com menos de 21 anos ou a cargo do cidadão da União, apresento:
» Certidão de nascimento ou documento que comprove estar a cargo do cidadão residente que acompanho ou ao qual me reúno.
O que devo saber para emissão do certificado do meu filho?
» O certificado é emitido na Câmara Municipal da área de residência.
O que é necessário?
- O menor deve estar presente no momento da emissão, independentemente da idade.
- O menor deve estar acompanhado por quem exerça as responsabilidades parentais ou por terceiros munido de procuração autêntica que confira poderes de representação.
Que documentos devo apresentar quando não estiverem presentes ambos os progenitores?
- Procuração autêntica emitida pelo(s) progenitor(es) ausentes;
ou
- Documento que comprove que a pessoa presente detém a guarda ou tutela do menor por decisão judicial.
Sou ascendente direto a cargo do cidadão da união, apresento:
» Documento que comprove estar a cargo do cidadão residente que acompanho ou ao qual me reúno.
Emissão do Certificado de Residência Permanente:
» A competência para a emissão do Certificado de Residência Permanente do Cidadão da União Europeia é da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
3. Alteração de dados, nomeadamente a morada constante de registo.
Que documentos apresentar para solicitar a alteração de dados, nomeadamente a morada constante no registo?
a) Documento de identificação ou passaporte válido;
b) Comprovativo de residência no Município do Porto (um dos seguintes documentos):
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- Contrato de arrendamento em que o cidadão é parte, acompanhado do Recibo de Renda Eletrónico da Autoridade Tributária ou Modelo II - Comunicação de Contratos de Arrendamento;
- Contrato de compra e venda ou certidão predial; ou
- Certidão de Domicílio Fiscal (pode obter no portal E-Finanças).
Caso o certificado ainda esteja válido, deverá ainda trazer o original ou, em caso de perda, furto ou extravio, a respetiva participação junto das autoridades competentes.
4. Emissão de 2.ª via do Certificado de Residência:
Certificado de registo dentro do prazo de validade
É possível emitir 2.ª via do certificado nos casos em que o mesmo tenha sido:
- Perdido;
- Roubado;
- Extraviado.
Documentos a apresentar:
- Documento de identificação.
- Participação de perda, furto ou extravio feita junto da Polícia de Segurança Pública
O pedido deve ser feito presencialmente, com agendamento prévio.
Certificado de registo fora de prazo de validade
Não é possível emitir uma 2.ª via do certificado.
Notas:
» Não existe qualquer obrigatoriedade e/ou prazo definido na lei para o cidadão proceder à alteração da morada no seu registo.
» Não existe qualquer obrigação legal de o cidadão da União comunicar a sua saída de território nacional, bem como a opção na plataforma eletrónica que permita inserir tal informação, podendo no entanto, se assim o entender, comunicar a sua saída voluntária à AIMA I.P.
Perguntas frequentes:
1. Tenho de ter um contacto telefónico móvel com número português?
Não. Não é necessário.
2. Como faço para alterar a morada no registo?
Se a nova morada for no Porto, pode atualizar neste Município. Se a nova morada não for no Porto, a alteração deve ser feita no serviço competente da área da nova morada.
Legislação
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril
Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio
Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, na sua atual redação
Modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos
Última atualização: 10 Fevereiro, 2026.