Recuperação de bens apreendidos pela Polícia Municipal
Consiste na recuperação de materiais ou equipamentos apreendidos pela prática de ilícitos contraordenacionais.
Etapas do processo
1. Submissão do pedido
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Decisão
4. Comunicação ao infrator/requerente
Informações
No prazo de dez dias pode levantar os bens apreendidos, quando o infrator procede ao pagamento voluntário da coima até à fase da decisão do processo de contraordenação,
Decorrido o prazo referido no número anterior, os bens só podem ser levantados após a fase de decisão do processo de contraordenação.
Os bens apreendidos não poderão ser levantados no caso de serem considerados perdidos a favor do Município (bens perecíveis, produtos contrafeitos, produtos proibidos nos termos da legislação em vigor.
Legislação
Decreto-Lei n.º 433/1982, de 27 de outubro, na sua atual redação
Institui o Ilícito de mera ordenação social e respectivo processo
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, alargando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros à participação da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 27 Fevereiro, 2025.