Como pedir a devolução dos objetos apreendidos?
Prazo para apresentar o pedido
Tem 10 dias úteis a contar da data em que pagou voluntariamente a coima para, se quiser, pedir a devolução dos objetos apreendidos.
Pedido
Para apresentar o seu pedido, descarregue o formulário "Norma Geral", preencha-o e entregue-o presencialmente no Gabinete do Munícipe, ou envie-o por correio registado para: Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.
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Etapas do processo
1. Apresentação do pedido
2. Análise do pedido e confirmação do pagamento voluntários da coima pelos serviços municipais
3. Decisão sobre se pode, ou não, levantar os objetos
4. Notificação da decisão
Prazos para levantar os objetos
Se for autorizado a levantar os objetos apreendidos, deve levantá-los no prazo de 10 dias úteis a contar da data da autorização. Terminado esse prazo, se os objetos não forem levantados, consideram-se perdidos a favor do Município.
Legislação
Decreto-Lei n.º 433/1982, de 27 de outubro, na sua atual redação
Institui o Ilícito de mera ordenação social e respectivo processo
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, alargando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros à participação da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 23 Julho, 2026.