Recuperação de bens apreendidos pela Polícia Municipal
Consiste na recuperação de materiais ou equipamentos apreendidos pela prática de ilícitos contraordenacionais.
Pedido
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Etapas do processo
1. Submissão do pedido
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Decisão
4. Comunicação ao infrator/requerente
Informações
No prazo de dez dias pode levantar os bens apreendidos, quando o infrator procede ao pagamento voluntário da coima até à fase da decisão do processo de contraordenação,
Decorrido o prazo referido no número anterior, os bens só podem ser levantados após a fase de decisão do processo de contraordenação.
Os bens apreendidos não poderão ser levantados no caso de serem considerados perdidos a favor do Município (bens perecíveis, produtos contrafeitos, produtos proibidos nos termos da legislação em vigor.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
DL 433/82 de 27/10 (Regime Geral das Contraordenações)
DL 9/2021 de 29/01 (RJCE)
Última atualização: 8 Abril, 2024.