Reconhecimento de estabelecimento e entidade de interesse histórico e cultural ou social local

Este pedido serve para reconhecer e proteger estabelecimentos ou entidades com, pelo menos, 25 anos de existêcia e com valor histórico, cultural ou social para a cidade do Porto.

Aplica-se quando um negócio ou entidade é uma referência local e deve ser distinguido pelo Município.

O reconhecimento integra o programa Porto de Tradição.


1

Quem pode pedir

Podem apresentar o pedido:

  • o titular do estabelecimento ou da entidade
  • a junta de freguesia da área onde se localiza
  • uma associação de defesa do património cultural
Fechar
2

Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar
 

3

Prazos a ter em conta

Período de consulta pública: 20 dias úteis

Validade do reconhecimento: mínimo de 4 anos, com renovação automática se se mantiverem as condições

4

Quanto custa

Este pedido não tem custos.

5

O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

  1. recebem o pedido e verificam os documentos entregues
  2. fazem uma visita técnica e uma entrevista ao estabelecimento ou entidade
  3. preparam uma análise e um parecer técnico para a Comissão de Acompanhamento
  4. deliberam sobre a submissão a consulta pública
  5. após o período de consulta pública, reúnem os contributos
  6. decidem o reconhecimento e proteção como "Porto de Tradição"
  7. publicam a decisão no Boletim Municipal

O requerente

      8. é notificado da decisão

 

6

Alertas

Os estabelecimentos comerciais não podem ter resultados líquidos negativos nos últimos 5 anos.

Não são aceites candidaturas de estabelecimentos e de entidades internacionais, com sede em Portugal ou no estrangeiro.

O reconhecimento dá acesso a benefícios como:

  • isenção de taxas de publicidade e de ocupação do domínio público
  • isenção de IMI
  • formação e consultoria em áreas ligadas à atividade comercial
  • inclusão nos roteiros temáticos "Porto de Tradição"
  • possibilidade de candidatura ao Fundo Municipal de Apoio "Porto de Tradição"

Os estabelecimentos e entidades reconhecidos pela Câmara Municipal do Porto podem ser consultados no site da CMP » Comércio » Porto de Tradição
 

7

Legislação

Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, na sua atual redação
Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local

 

Regulamento n.º 395/2019, de 3 de maio, na sua atual redação
Regulamento Porto de Tradição

 

Regulamento (extrato) n.º 575/2022, de 24 de junho, na sua atual redação
Alteração ao Regulamento de Reconhecimento e Proteção «Porto de Tradição»

 

Regulamento n.º 357/2024, de 28 de março, na sua atual redação
2.ª Alteração ao Regulamento de Reconhecimento e Proteção “Porto de Tradição”

Última atualização: 2 Junho, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email