Reconhecimento de estabelecimento e entidade de interesse histórico e cultural ou social local

Traduz-se no reconhecimento e proteção de determinados estabelecimentos ou entidades que, pelas suas características, constituem uma relevante referência para a cidade e merecem a distinção por parte do Município de estabelecimento/entidade de interesse histórico e cultural ou social local.


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Pedido

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Instrução do processo 

3. Visita técnica, entrevista, análise e parecer técnico

4. Análise do pedido pela Comissão de Acompanhamento

5. Deliberação de submissão a consulta pública da proposta de reconhecimento e proteção

6. Período de consulta pública

7. Deliberação de reconhecimento e proteção “Porto de Tradição”

8. Publicação da decisão de reconhecimento do estabelecimento/entidade em Boletim Municipal

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

A decisão de reconhecimento e proteção é precedida de período de consulta pública pelo período de 20 dias.

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Informações

O pedido de reconhecimento inicia-se mediante requerimento do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer, como dotada de interesse histórico e cultural ou social local, de órgão da freguesia respetiva ou de associação de defesa do património cultural.

São excluídas as candidaturas que não reúnam pelo menos 25 anos de existência e, ainda no caso dos estabelecimentos comerciais, as que apresentem resultados líquidos negativos nos últimos cinco anos.

São excluídas as candidaturas de estabelecimentos e de entidades internacionais, com sede em Portugal ou no estrangeiro.

O reconhecimento e proteção são válidos pelo período mínimo de quatro anos, sendo renovados automaticamente se se mantiverem as condições que levaram a essa decisão.

O Município do Porto atribui aos estabelecimentos/entidades reconhecidos medidas de proteção que contemplam:

  • Isenção de taxas de publicidade e ocupação do domínio público;
  • Formação e consultoria em domínios específicos e direcionados à atividade comercial;
  • Criação de mecanismos de visibilidade, abarcando diferentes plataformas de comunicação e visando a sustentabilidade dos estabelecimentos comerciais e entidades "Porto de Tradição";
  • Conceção de roteiros temáticos "Porto de Tradição".

Os proprietários dos imóveis onde estejam situados estabelecimentos comerciais e entidades reconhecidos ao abrigo do programa “Porto de Tradição” beneficiam da isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

Em complemento a estas medidas, a Câmara Municipal do Porto aprovou, em julho de 2019, o “Fundo Municipal de Apoio aos Estabelecimentos e Entidades reconhecidos ao abrigo do Programa “Porto de Tradição”, através do Edital I/241237/19/CMP, publicado no Boletim Municipal n.º 4341 de 02-07-2019.

Este Fundo Municipal consiste na atribuição de um apoio económico, até ao máximo de 25 000€, com o objetivo de colmatar a indisponibilidade financeira dos estabelecimentos e das entidades reconhecidos para a realização de investimentos relevantes, nomeadamente, obras de reabilitação interiores e exteriores, restauro e preservação do espólio e acervo, aquisição de equipamentos de suporte à atividade comercial, dinamização da presença digital, registo de marca e formação certificada.

Os estabelecimentos e entidades reconhecidos pelo Município desde 2017, podem ser consultados no site institucional da CMP » Cidade » Comércio e Turismo » Porto de Tradição e na plataforma governamental "Comércio com História".

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Legislação

Lei n.º 42/2017 de 14 de junho

Regulamento n.º 395/2019, de 3 de maio
Regulamento de Reconhecimento e Proteção "Porto de Tradição"

Regulamento (extrato), n.º 575/2022, de 24 de junho
Alteração ao Regulamento de Reconhecimento e Proteção “Porto de Tradição”

Regulamento n.º 357/2024, de 28 de março
2.ª Alteração ao Regulamento de Reconhecimento e Proteção “Porto de Tradição”

Última atualização: 10 Abril, 2024.

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