Realização de prova desportiva na via pública

Consiste na obtenção de autorização que permite utilizar a via pública ou demais espaços públicos para a realização de prova ou manifestação desportiva.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Documentos a anexar

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço municipal competente

3. Análise do pedido, pelo serviço municipal competente

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelo serviço municipal competente

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Levantamento da licença, pelo requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: entre 30 ou 60 dias, conforme a prova se desenrole num ou mais municípios

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 19/2017 de 11 de Janeiro, é necessária a emissão de parecer por parte da PSP, cujo custo é de 18,25 euros, para os pedidos de Realização de prova desportiva na via pública.

Este parecer pode ser pedido através de:

  • envio de email para o endereço eletrónico nopera.porto@psp.pt (preferencialmente);

  • entrega presencial na Secção de Correspondência do Comando Metropolitano do Porto, sita Largo 1.º de Dezembro, 4000-404 Porto.entrega presencial na Secção de Correspondência do Comando Metropolitano do Porto, sita Largo 1.º de Dezembro, 4000-404 Porto.

Deve ser solicitada pelos respetivos promotores junto dos ACES da área geográfica onde se irão realizar (Bonfim, Campanhã e Paranhos) ACES Porto oriental - usp.porto.oriental@arsnorte.min-saude.pt; restantes freguesias - ACES - Porto Ocidental - usp.portoocidental@arsnorte.min-saude.pt) devendo ser acompanhados dos seguintes elementos:

  • Plano de contingência;

  • Caracterização/ tipologia do evento;

  • Local do evento, duração e horário;

  • Atividades previstas;

  • Capacidade máxima de ocupação do espaço, número de participantes esperado (por dia, por período, em simultâneo...);

  • Número de trabalhadores/colaboradores;

  • Gestão de acessos e circulação (controlo, restrição, afetação, circuitos de circulação);

  • Equipamentos e/ou instalações adequadas à adoção de boas práticas de higiene, incluindo disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA);

  • Medidas de redução de risco e de promoção/garantia e cumprimentos da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS durante todo o período de duração do evento, aplicáveis ao espaço, aos participantes e aos trabalhadores/colaboradores;

  • Procedimentos para a limpeza e desinfeção regular do espaço/áreas/superfícies/objetos, especialmente de uso comum e toque frequente;

  • Equipamentos de proteção individual (EPI) previstos e adequados às respetivas funções;

  • Informação aos participantes;

  • Formação e treino de trabalhadores/colaboradores sobre infeção por SARS-CoV-2 e a COVID-19. Plano de Contingência do evento, especialmente em matéria de reconhecimento e atuação perante um caso suspeito;

  • Planta do espaço com representação gráfica do evento: delimitação de atividades, definição de circuitos, localização salas de isolamento, localização de pontos de lavagem e desinfeção de mãos e de contentores para depósito adequado de resíduos e das máscaras descartáveis;

  • Protocolos de articulação/comunicação com todas as entidades/serviços territorialmente competentes;

  • Demais informação considerada pertinente para a avaliação.

Última atualização: 7 Dezembro, 2023.

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