Realização de festividade ou divertimento público
Este pedido serve para obter a licença necessária para realizar festividades ou divertimentos públicos ao ar livre.
Inclui eventos como arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outras atividades que acontecem em vias públicas, jardins ou outros espaços públicos exteriores.
Só precisa desta licença quando o evento decorrer num espaço público sem licenciamento.
Se o evento acontecer num recinto que já esteja licenciado por outra atividade competente, não precisa de pedir esta autorização à Câmara.
Quem pode pedir
Pode fazer este pedido qualquer pessoa ou entidade que organize uma festividade ou divertimento público ao ar livre no Município do Porto.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter e conta
- Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis.
- Tempo médio de resposta: não aplicável.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais:
1. Recebem o pedido e verificam os documentos entregues
2. Analisam se estão reunidas as condições para a emissão da licença
3. Calculam as taxas e notificam-no para pagamento
O requerente:
4. Recebe a notificação, paga as taxas e levanta a licença
Alertas
Para submeter este pedido tem de juntar 2 documentos:
1. Parecer da Polícia de Segurança Pública
[Portaria n.º 19/2017 de 11 de janeiro]
Tem um custo de 18,25 euros.
Pode pedir este parecer:
- Preferencialmente por e-mail nopera.porto@psp.pt
- Presencialmente na Secção de Correspondência do Comando Metropolitano do Porto, sita no Largo 1.º de Dezembro, 4000-404 Porto.
Deve confirmar junto da PSP qual a antecedência necessária para obter o parecer.
2. A memória descritiva deve ser elaborada pelo promotor do evento.
Nesta memória, explique de forma simples o tipo de evento, local, datas, horários e outras informações relevantes.
Sem o parecer da PSP e sem a memória descritiva a Câmara não analisa o pedido.
Entregue toda a documentação completa para evitar atrasos.
Legislação
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 19 Fevereiro, 2026.