Prorrogação de condicionamento de trânsito ou estacionamento
Permite prorrogar o condicionamento de trânsito/estacionamento inicial, dentro da validade.
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais e solicitação de parecer (se aplicável)
4. Deferimento do pedido
5. Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelos serviços municipais
6. Pagamento efetuado pelo requerente
7. Comunicação de autorização emitida pelos serviços municipais ao requerente e divulgação às entidades interessadas
Taxas e Outras Receitas Municipais
O pagamento das taxas deve ser efetuado até 8 dias úteis antes da data de início programada para o condicionamento.
Prazo mínimo de antecedência do pedido: A prorrogação só pode ser submetida dentro da validade da autorização inicial.
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Pode solicitar-se a emissão de parecer a entidade externa, como a Direção Regional de Cultura do Norte, a Infraestruturas de Portugal, ou outra (se aplicável)
Última atualização: 20 Dezembro, 2023.