Plano de pagamento em prestações – Execuções Fiscais
Traduz-se no pedido de elaboração de um plano de pagamentos em prestações relativo a um processo de execução fiscal.
Este pedido, caso seja autorizado, permite que o valor em dívida ao Município, cujo pagamento não foi efetuado dentro do prazo legal, seja realizado em prestações mensais.
Prazos a ter em conta
O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado dentro do prazo previsto para pagar.
Documentos a anexar
Ao formulário deve juntar estes dois documentos:
- a última declaração de IRS (pessoas singulares) ou IRC (entidades coletivas)
ou uma certidão emitida pelo serviço de Finanças que declare que não teve rendimentos no último ano
e
- último recibo de vencimento
ou comprovativo da pensão/subsídio que recebe da Segurança Social
ou certidão emitida pela Segurança Social que declare que não recebe qualquer rendimento
ou declaração de situação de desemprego/rendimento social de inserção.
Se não apresentar estes documentos o pedido será rejeitado.
Alertas
A falta de pagamento de uma prestação pode fazer com que o plano de pagamento em prestações seja cancelado.
Nesse caso, o processo de execução avança e terá de pagar o valor total em dívida de imediato e de uma só vez.
Como pedir
Para apresentar o pedido de pagamento em prestações descarregue e preencha o formulário "Plano de pagamento em prestações- Execuções Fiscais" e junte os documentos indicados no ponto 2.
Pode entregar o pedido e os documentos:
- Por e-mail, seguindo as instruções inidcadas na citação que recebeu
- Presencialmente, no Gabinete do Munícipe
- Por correio registado para a seguinte morada:
Câmara Municipal do Porto
Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações
Praça do General Humberto Delgado, 266
4000-286 Porto
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O que acontece a seguir
Os serviços municipais
1. recebem o pedido e verificam se foram entregues todos os elementos necessários
2. analisam se estão reunidas as condições para autorizar o pagamento em prestações
3. calculam o valor das prestações, caso o pedido seja aceite
4. comunicam a decisão ao requerente e enviam a notificação para pagamento, de acordo com o plano aprovado
O requerente
5. recebe a notificação da decisão
6. paga as prestações nos prazos definidos no plano aprovado
Última atualização: 17 Setembro, 2026.