Plano de Pagamento em Prestações- Execuções Fiscais

Traduz-se no pedido de elaboração de um plano de pagamentos em prestações relativo a um processo de execução fiscal.

Este pedido, caso seja autorizado, permite que o valor em dívida ao Município, cujo pagamento não foi efetuado dentro do prazo legal, seja efetuado em prestações mensais.


 

Efetuar o pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

A. Procedimento relativo ao requerimento de um Plano de Pagamento em Prestações (PPP) na hora

Caso pretenda efetuar o pagamento da primeira prestação no momento em que submete o pedido de um PPP deverá ter em consideração este procedimento:

1.  Serviços municipais avaliam a possibilidade de avançar com PPP;

2. O executado(a) preenche requerimento e anexa todos os documentos instrutórios aplicáveis;

3. Análise do pedido e verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais;

4. Deferimento pelos serviços municipais;

5. Entrega do ofício de deferimento do PPP ao executado(a) para que tome conhecimento do mesmo;

6. O executado(a)toma conhecimento do PPP e procede ao pagamento da 1ª prestação.

 

B. Procedimento relativo ao requerimento de um Plano de Pagamento em Prestações (PPP)

1. Submissão do pedido presencialmente no Gabinete do Munícipe;

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais;

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento pelos serviços municipais

Não é devida qualquer taxa/preço pelo pedido de aprovação de plano de pagamento em prestações.
 

Tempo médio de resposta (*): 

  • Procedimento A:  na hora.
  • Procedimento B. 15 dias úteis

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

O Plano de Pagamento em Prestações deve ser rigorosamente cumprido, uma vez que o(a) executado(a) não poderá solicitar novo plano de pagamento para o mesmo débito.

A falta de pagamento de algumas das prestações implica o vencimento das demais, devendo o Munícipe proceder de imediato ao pagamento do montante em falta.
 

Última atualização: 24 Agosto, 2022.

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