Plano de pagamento em prestações de taxa ou receita municipal

Traduz-se no pagamento em prestações de uma taxa ou de outra receita municipal.

O pagamento em prestações é possível desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente a comprovação de que a situação económica do requerente não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.

Efetuar o pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
 

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios, pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais

4. Cálculo do valor das prestações a pagar, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente do plano prestacional, pelos serviços municipais

5. Pagamento efetuado pelo requerente, em plano de prestações acordado

Não é devido qualquer custo associado à análise e decisão de pedido de pagamento em prestações.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 60 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.

Nos casos de pedidos de pagamento em prestações devido a processo de licenciamento urbanístico, a autorização de pagamento fracionado está condicionada à prestação de caução. Nestas situações, o alvará que titula o licenciamento só será entregue no momento da prestação da caução e o número de prestações autorizado não poderá ultrapassar o termo do prazo de execução fixado no respetivo alvará.

Nos casos de pedidos de pagamento em prestações relativos a taxas de remoção e depósito de viatura, a autorização de pagamento fracionado está condicionada à prestação de garantia idónea - aquela que assegure, em concreto, o integral pagamento da quantia exequenda e dos juros de mora devidos até ao pagamento da última prestação do plano - podendo aceitar-se os tipos de garantias idóneas previstas no número 1 do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT): garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer outro meio suscetível de assegurar os créditos do exequente, como a garantia por fiança - desde que acompanhada por documentos que permitam aferir se o fiador consegue assegurar os créditos do exequente como, por exemplo, cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração da entidade patronal indicando o vínculo contratual e a respetiva remuneração mensal - ou outra que venha a ser considerada válida, em sede de análise do processo, pelos serviços municipais. 

Após o deferimento do pedido de pagamento em prestações e aceitação do plano de pagamento pelo requerente, a viatura só poderá ser levantada após o pagamento integral do plano.

A falta de pagamento de qualquer prestação de um plano de pagamento em vigor implica o vencimento imediato das prestações seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente.

Última atualização: 1 Junho, 2023.

Partilhar

facebook whatsapp email