Plano de pagamento em prestações de taxa ou receita municipal
Traduz-se no pagamento em prestações de uma taxa ou de outra receita municipal.
O pagamento em prestações é possível desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente a comprovação de que a situação económica do requerente não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios, pelos serviços municipais
3. Análise do pedido, pelos serviços municipais
4. Cálculo do valor das prestações a pagar, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente do plano prestacional, pelos serviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente, em plano de prestações acordado
Custo
Não é devido qualquer custo associado à análise e decisão de pedido de pagamento em prestações.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 60 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
Nos casos de pedidos de pagamento em prestações devido a processo de licenciamento urbanístico, a autorização de pagamento fracionado está condicionada à prestação de caução. Nestas situações, o alvará que titula o licenciamento só será entregue no momento da prestação da caução e o número de prestações autorizado não poderá ultrapassar o termo do prazo de execução fixado no respetivo alvará.
Nos casos de pedidos de pagamento em prestações relativos a taxas de remoção e depósito de viatura, a autorização de pagamento fracionado está condicionada à prestação de garantia idónea - aquela que assegure, em concreto, o integral pagamento da quantia exequenda e dos juros de mora devidos até ao pagamento da última prestação do plano - podendo aceitar-se os tipos de garantias idóneas previstas no número 1 do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT): garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer outro meio suscetível de assegurar os créditos do exequente, como a garantia por fiança - desde que acompanhada por documentos que permitam aferir se o fiador consegue assegurar os créditos do exequente como, por exemplo, cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração da entidade patronal indicando o vínculo contratual e a respetiva remuneração mensal - ou outra que venha a ser considerada válida, em sede de análise do processo, pelos serviços municipais.
Após o deferimento do pedido de pagamento em prestações e aceitação do plano de pagamento pelo requerente, a viatura só poderá ser levantada após o pagamento integral do plano.
A falta de pagamento de qualquer prestação de um plano de pagamento em vigor implica o vencimento imediato das prestações seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente.
Última atualização: 10 Dezembro, 2024.