Plano de pagamento em prestações de coima aplicada em processo de contraordenação

Traduz-se no pedido de autorização para pagar a coima e as custas aplicadas na decisão em prestações mensais.

Só é possível pagar em prestações se a pessoa responsável pelo pagamento comprovar  que a sua situação económica  não lhe permite pagar de uma só vez, dentro do prazo estabelecido.

O pagamento em prestações não é permitido nos processos de contraordenação rodoviária por infrações leves, relativas a estacionamentos proibidos, indevidos ou abusivos.


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Prazo

O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado dentro do prazo previsto para pagar.

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Documentos a anexar

Ao formulário deve juntar os seguintes documentos:

- último recibo de vencimento, ou último recibo da pensão/subsídio que recebe, ou certidão emitida pela Segurança Social que declare que não recebe qualquer rendimento, ou declaração de situação de desemprego/rendimento social de inserção

e

- última declaração de IRS (pessoas singulares) ou IRC (pessoas coletivas), ou certidão emitida pelo serviço de finanças  que declare que não tem dívidas.

Se não apresentar os documentos referidos o pedido será rejeitado.

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Informações

A falta de pagamento de alguma das prestações implica o vencimento das demais, o que significa que terá de pagar o valor total em falta de uma só vez e de imediato.

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Custo

Este pedido não tem custos associados.

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Pedido

Pode apresentar o seu pedido de pagamento em prestações através do preenchimento do "pedido online". Em alternativa, pode descarregar o formulário "Plano de pagamento em prestações- Contraordenações", preenchê-lo e entregá-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe ou enviá-lo por correio registado para: Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.

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Etapas do processo

1. Apresentação do pedido para pagamento em prestações

2. Análise do pedido e dos documentos

3. Autorização do pedido e elaboração do Plano de Pagamento em Prestações

4. Notificação do Plano de Pagamento em Prestações

5. Pagamento

Última atualização: 11 Julho, 2025.

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