Plano de pagamento em prestações de coima aplicada em processo de contraordenação
Traduz-se no pedido de autorização para pagar a coima e as custas aplicadas na decisão em prestações mensais.
Só é possível pagar em prestações se a pessoa responsável pelo pagamento comprovar que a sua situação económica não lhe permite pagar de uma só vez, dentro do prazo estabelecido.
O pagamento em prestações não é permitido nos processos de contraordenação rodoviária por infrações leves, relativas a estacionamentos proibidos, indevidos ou abusivos.
Prazo
O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado dentro do prazo previsto para pagar.
Documentos a anexar
Ao formulário deve juntar os seguintes documentos:
- último recibo de vencimento, ou último recibo da pensão/subsídio que recebe, ou certidão emitida pela Segurança Social que declare que não recebe qualquer rendimento, ou declaração de situação de desemprego/rendimento social de inserção
e
- última declaração de IRS (pessoas singulares) ou IRC (pessoas coletivas), ou certidão emitida pelo serviço de finanças que declare que não tem dívidas.
Se não apresentar os documentos referidos o pedido será rejeitado.
Informações
A falta de pagamento de alguma das prestações implica o vencimento das demais, o que significa que terá de pagar o valor total em falta de uma só vez e de imediato.
Pedido
Pode apresentar o seu pedido de pagamento em prestações através do preenchimento do "pedido online". Em alternativa, pode descarregar o formulário "Plano de pagamento em prestações- Contraordenações", preenchê-lo e entregá-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe ou enviá-lo por correio registado para: Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.
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Etapas do processo
1. Apresentação do pedido para pagamento em prestações
2. Análise do pedido e dos documentos
3. Autorização do pedido e elaboração do Plano de Pagamento em Prestações
4. Notificação do Plano de Pagamento em Prestações
5. Pagamento
Última atualização: 11 Julho, 2025.