Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção - 1ª categoria de risco
Permite ao proprietário do edifício, ao seu explorador ou os seus representantes através de delegação obter o parecer técnico relativamente a Medidas de Autoproteção.
Etapas do processo
Online via Portal EPortugal:
(efetuar os seguintes passos de navegação):
1. Aceder ao EPortugal
2. Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica
3. Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios » Ir para o serviço
4. Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1ª categoria de risco
5. Selecionar o distrito e município
6. Consultar os diversos separadores informativos
7. Selecionar a opção "Realizar serviço"
9. Depois de submeter o formulário e pagar as taxas do serviço, a câmara municipal indica um/a técnica/o para acompanhar o processo do seu pedido
Prazos
O prazo máximo para a decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prolongado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.
Informações
Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal EPortugal e quais os elementos necessários para o pedido de parecer a Medidas de Autoproteção - 1ª categoria de risco.
Legislação
Motivo: Decorrente da transferência de competências para os Órgão Municipais
Domínio: RSB I Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do Regimento de Sapadores Bombeiros
Última atualização: 6 Fevereiro, 2024.