Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção - 1ª categoria de risco

Permite ao proprietário do edifício, ao seu explorador ou os seus representantes através de delegação obter o parecer técnico relativamente a Medidas de Autoproteção.


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Etapas do processo

Online via Portal EPortugal:

(efetuar os seguintes passos de navegação):
1.    Aceder ao EPortugal 
2.    Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica 
3.    Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios » Ir para o serviço 
4.    Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1ª categoria de risco
5.    Selecionar o distrito e município
6.    Consultar os diversos separadores informativos
7.    Selecionar a opção "Realizar serviço"
9.    Depois de submeter o formulário e pagar as taxas do serviço, a câmara municipal indica um/a técnica/o para acompanhar o processo do seu pedido

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Prazos

O prazo máximo para a decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prolongado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

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Informações

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal EPortugal e quais os elementos necessários para o pedido de parecer a Medidas de Autoproteção - 1ª categoria de risco.

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Legislação

Motivo: Decorrente da transferência de competências para os Órgão Municipais

Domínio: RSB I Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do Regimento de Sapadores Bombeiros

Última atualização: 6 Fevereiro, 2024.

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