Participação de sinistro - Pedido de indemnização extrajudicial de responsabilidade extracontratual

Se sofreu danos causados por uma ação ou omissão do Município, no exercício da sua função administrativa - danos alegadamente provocados por queda de uma árvore, buracos na via pública, trabalhos de jardinagem ou remoção de viaturas, entre outros - pode ter direito a uma indemnização.
A lei prevê que o Município pode, neste casos, ser responsabilizado. No entanto, é necessário provar que os danos foram causados por responsabilidade da autarquia.

Consulte o separador 'Informações' para mais informações sobre indemnização por danos causados em viaturas.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento pelos serviços municipais

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 60 dias

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Casos em que haja danos em viatura:

1. Pode reparar a viatura logo após o acidente. Não precisa de esperar pelo processo do Município para reparar a viatura.

No entanto, deve guardar todas as provas dos danos e da reparação.

2. Se tiver seguro automóvel, antes de pedir indemnização ao Município, fale com a sua seguradora.

  • Se o seguro não cobrir os danos: pode pedir indemnização diretamente ao Município;
  • Se o seguro cobrir os danos: a seguradora paga os custos e pode depois pedir reembolso ao Município (direito de regresso).
  • Pode optar por não ativar o seguro (por exemplo, para evitar agravamento do prémio). Neste caso, pode pedir a indemnização diretamente ao Município.

Não pode receber duas indemnizações pelo mesmo dano – ou seja, do seguro e do Município ao mesmo tempo.

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Legislação

Constituição da República Portuguesa
[Artigo 22.º ]

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas

Última atualização: 30 Setembro, 2025.

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