Parecer de enquadramento de operação urbanística

​Consiste no pedido de parecer à CMP de enquadramento territorial e material da operação urbanística localizada em ARU, PARU ou PAICD, conforme estabelecido no protocolo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Estrutura de Gestão do Instrumento Financeira para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.

Efetuar o pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

​​1. Submissão do pedido pelo requerente 

2. Verificação dos documentos instrutórios, pelo serviço municipal competente 

3. Análise do pedido, pelo serviço municipal competente 

4. Entrega do parecer ao requerente

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
 


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

Territórios de incidência (varia conforme o uso do edifício após a reabilitação):

  • ARU – Área de Reabilitação Urbana: edifícios destinados maioritariamente a uso não habitacional.
  • PARU – Plano de Ação de Regeneração Urbana: habitação, equipamentos de utilização coletiva, atividades económicas como: comércio, serviços ou turismo.
  • PAICD – Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas: frações privadas inseridas em edifício de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral (30 de junho de 2016 - aprovada a candidatura Reabilitação do Edificado Habitacional do Bairro do Cerco do Porto-1ª. Fase).

Mais informações

  • Enquadramento da operação de reabilitação nos territórios de incidência do IFRRU 2020 nos Mapas Interativos do Porto.
  • Informação detalhada sobre como preparar o pedido de financiamento ao IFRRU no site do IFRRU 2020
  • Perguntas frequentes no site do IFRRU 2020.

Última atualização: 27 Fevereiro, 2023.

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