Parecer de enquadramento de operação urbanística
Consiste no pedido de parecer à CMP de enquadramento territorial e material da operação urbanística localizada em ARU, PARU ou PAICD, conforme estabelecido no protocolo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Estrutura de Gestão do Instrumento Financeira para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.
Efetuar o pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.
1. Submissão do pedido pelo requerente
2. Verificação dos documentos instrutórios, pelo serviço municipal competente
3. Análise do pedido, pelo serviço municipal competente
4. Entrega do parecer ao requerente
Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Territórios de incidência (varia conforme o uso do edifício após a reabilitação):
- ARU – Área de Reabilitação Urbana: edifícios destinados maioritariamente a uso não habitacional.
- PARU – Plano de Ação de Regeneração Urbana: habitação, equipamentos de utilização coletiva, atividades económicas como: comércio, serviços ou turismo.
- PAICD – Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas: frações privadas inseridas em edifício de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral (30 de junho de 2016 - aprovada a candidatura Reabilitação do Edificado Habitacional do Bairro do Cerco do Porto-1ª. Fase).
Mais informações
- Enquadramento da operação de reabilitação nos territórios de incidência do IFRRU 2020 nos Mapas Interativos do Porto.
- Informação detalhada sobre como preparar o pedido de financiamento ao IFRRU no site do IFRRU 2020.
- Perguntas frequentes no site do IFRRU 2020.
Última atualização: 27 Fevereiro, 2023.