Organização de mercado por entidade privada

Permite obter as autorizações municipais necessárias para o funcionamento de um mercado por entidades promotoras privadas.

Este pedido é obrigatório e deve ser realizado antes da submissão, através do Portal ePortugal, da Mera Comunicação Prévia de Organização de feira por entidade privada.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Documentos a anexar

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Etapas do processo

Pedido de realização de mercado em espaço privado ou público:
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Emissão das autorizações necessárias à realização do mercado pelos serviços municipais
5. Submissão, através do Portal ePortugal, de comunicação de Organização de feira por entidade privada
6. Pagamento da taxa através de plataforma a indicar pelos serviços municipais

Candidatura a sorteio publicitado pelo Município do Porto através de Edital:
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Realização do respetivo sorteio
5. Emissão das autorizações necessárias à realização do mercado pelos serviços municipais
6. Submissão, através do Portal ePortugal, de comunicação de Organização de feira por entidade privada
7. Pagamento da taxa através de plataforma a indicar pelos serviços municipais

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 

  • Pedido de autorização para o funcionamento de mercado em espaço privado ou público: 25 dias úteis 
  • Apresentação de candidatura a sorteio: data indicada em Edital

Tempo médio de resposta (*): não aplicável
 
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

A realização de mercados por promotores privados só pode ocorrer após:

  • emissão das autorizações emitidas pelo Município do Porto
  • submissão pelo requerente, através do Portal ePortugal, de Mera Comunicação Prévia para Organização de feira por entidade privada

As autorizações municipais são válidas para as datas indicadas nos respetivos documentos. Para novas datas, a entidade promotora privada deve submeter novo pedido.

A taxa devida pela ocupação do espaço público para os mercados privados é paga através de plataforma eletrónica disponibilizada pelo Município do Porto.

A mera comunicação prévia deve ser submetida até ao dia anterior ao início da realização do mercado e paga antes da realização do mercado.

 

A publicitação de novos locais criados pelo Município do Porto para realização de mercados privados é feita através de Edital.

Última atualização: 11 Março, 2024.

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