Ocupação de subsolo com infraestrutura

As entidades que asseguram o funcionamento de determinados serviços à comunidade (exemplo: água, eletricidade, telecomunicações ou saneamento) poderão requerer licenciamento/autorização para ocupar o subsolo com infraestrutura (colocação de condutas e cabos) e/ou para abertura de trincheiras.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Documentos a anexar

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais

5. Pagamento efetuado pelo requerente, se aplicável

6. Levantamento da licença, pelo requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis

Tempo médio de resposta: 20 dias úteis

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Informações

O requerente deverá cumprir todas as condições gerais e específicas constantes do alvará, durante a realização de obras de ocupação de subsolo na via pública.

 

Trabalhos em baixa tensão

A CMP pode apreciar pedidos de prestadores de serviços habilitados para a execução de trabalhos em baixa tensão, quando instruídos com uma declaração emitida pela EDP.

[nos termos do artigo 121º do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico]

 

Informação de inicio de trabalhos

Após o deferimento do pedido de ocupação de subsolo com infraestrutura, a "Informação de início de trabalhos de operações urbanísticas" deverá ser comunicada à Câmara com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

 

Condicionamento

Em caso de necessidade de “Condicionamento de trânsito/estacionamento”, este deverá ser solicitado com a antecedência mínima de 30 dias úteis da data de início de trabalhos pretendida.

 

Licença especial de ruído

Em caso de necessidade de “Licença especial de ruído”, o respetivo pedido deverá ser efetuado com a antecedência mínima de 15 dias úteis da data de início de trabalhos pretendida.

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Entidades

Não aplicável.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 30 Setembro, 2025.

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