Limpeza de passeios e ruas
Pode usar este pedido para que a Câmara Municipal mantenha a cidade limpa, de:
- ervas
- dejetos de animais
- sujidade
- resíduos (inclusive decorrentes de alimentação indevida a animais)
- sarjetas, valetas, bueiros e sumidouros entupidos
Como pedir
Reporte a ocorrência através de:
- Plataforma ReportaPorto
- Linha Porto. (+351) 220 100 220
O que acontece a seguir
Os serviços municipais
1. Analisam e resolvem
2. Enviam notificação ao cidadão por e-mail
Alertas
Alimentação indevida a animais
É proibido fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, que provoque focos de insalubridade, salvo em situações objeto de regulamentação específica.
Este ato pode resultar em coimas.
Em espaços privados a responsabilidade é dos proprietários e dos condomínios. Se necessário, contacte a Polícia Municipal.
Corte de ervas
Excluem-se os seguintes espaços:
- Estradas Nacionais, suas vias de acesso e a Estrada da Circunvalação, cuja competência é da Infraestruturas de Portugal.
- Espaços privados incluindo logradouros, arcadas e escadarias, cuja responsabilidade é dos respetivos proprietários e condomínios.
Para reportar ocorrências em terrenos privados, utilize o formulário Pedido de informação/Exposição, disponível no Portal do Munícipe.
Lavagem e varredura
Excluem-se:
- As estradas Nacionais, suas vias de acesso e a Estrada da Circunvalação, cuja competência é da Infraestruturas de Portugal.
- Os espaços privados incluindo logradouros, arcadas e escadarias, cuja responsabilidade é dos respetivos proprietários e condomínios.
- A limpeza de areias e detritos deixados na via pública decorrentes de obras, cuja responsabilidade é do dono da obra.
Sarjeta/valeta/bueiro/sumidouro
Incluem-se apenas os pedidos de limpeza.
Para desentupimentos, contacte a Águas e Energia do Porto, E.M.
Legislação
Regulamento n.º 26/2019 - Diário da República n.º 4/2019, Série II de 2019-01-07
Define as regras de prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, incluindo as disposições contratuais aplicáveis e as regras gerais de fiscalização de infrações. Prevê ainda normas técnicas relativas ao sistema de deposição de resíduos urbanos e à utilização dos ecocentros e normas financeiras atinentes à estrutura e ao regime tarifário.
Regulamento n.º 8/2019, de 3 de janeiro - Diário da República n.º 2/2019, Série II de 2019-01-03 -
Define as regras de fiscalização dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, prevendo normas de repartição de competências entre as entidades intervenientes, disposições relativas ao procedimento e ao processo de contraordenação e inclui o catálogo das infrações puníveis e a respetiva moldura das sanções aplicáveis.
Última atualização: 17 Abril, 2026.