Licença especial de ruído

A Licença Especial de Ruído permite realizar atividades que fazem muito barulho em situações excecionais e devidamente justificada.

Exemplo de atividades:

  • festividades e divertimentos públicos;
  • feiras, mercados;
  • trabalhos de construção civil;
  • utilização de máquinas e equipamentos.

Deve pedir esta licença quando estas atividades acontecem perto de:

  • habitações, aos sábados, domingos, feriados e dias úteis entre as 20h00 e as 8h00; 

  • escolas, durante o horário de funcionamento; 

  • hospitais ou estabelecimentos semelhantes. 

Sem esta licença, estas atividades ruidosas são proibidas.


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Quem pode pedir

Pode pedir esta licença a entidade promotora ou responsável pela atividade.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis.

Tempo médio de resposta: até ao último dia útil que antecede a realização do evento.

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Quanto custa

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais:

1. Recebem o pedido e verificam os documentos entregues

2. Analisam se estão reunidas as condições para a emissão da licença 

3. Emitem um parecer técnico e tomam uma decisão sobre o licenciamento

5. Calculam as taxas e notificam-no para pagamento

O requerente:

6. Recebe a notificação, paga as taxas e levanta a licença

Os serviços municipais:

7. Comunicam a autorização às autoridades policiais e à Polícia Municipal para fiscalizar a atividade, se for necessário

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Alertas

Motivos de recusa do pedido

Se:

  • os documentos estiverem incompletos. 

  • houver incumprimento da lei. 

  • os pareceres vinculativos forem desfavoráveis.

Não pagamento das taxas

  • O pagamento da licença deve ser feito até às 17h00 do dia útil anterior à atividade.

  • O não pagamento ou o não levantamento da licença impede a sua realização e será comunicado às autoridades.

  • Se não pagar no prazo, o processo é encerrado.

Suspensão da atividade

  • Se não cumpri as condições da licença, a atividade pode ser suspensa pela polícia, e será aberto um processo de contraordenação.

Outras atividades que exigem Licença Especial de Ruído 

  • Usar amplificadores ou equipamentos sonoros que emitam som para a via pública.

  • Ultrapassar os limites de horário ou ruído definidos no Regulamento Geral de Ruído.

  • Realizar eventos privados com mais de 100 pessoas que excedam limites de ruído ou horário.

  • Realizar trabalhos urgentes de construção civil entre as 10h00 e as 8h00.

Não precisa de licença para

  • Festas privadas com menos de 100 pessoas.

  • Festas de aniversário, casamentos ou eventos restritos.

  • Atividades de manutenção ferroviária, exceto se durarem mais de 10 dias no mesmo local. 

Critérios para conceder a licença

1. Para trabalhos de construção civil:

  • devem evitar riscos para pessoas e bens;

  • não podem ser feitos durante a semana entre as 8h00 e as 20h00;

  • devem ser situações pontuais e de curta duração.

2. Para atividades com emissão de som:

  • devem ter interesse cultural, histórico ou tradicional para a Cidade;

  • o número de participantes é também considerado.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

 

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro

Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro

 

Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto

Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído

 

Declaração de Retificação 18/2007, de 16 de março

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007

 

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 23 Fevereiro, 2026.

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