Licença especial de ruído
A Licença Especial de Ruído permite realizar atividades que fazem muito barulho em situações excecionais e devidamente justificada.
Exemplo de atividades:
- festividades e divertimentos públicos;
- feiras, mercados;
- trabalhos de construção civil;
- utilização de máquinas e equipamentos.
Deve pedir esta licença quando estas atividades acontecem perto de:
habitações, aos sábados, domingos, feriados e dias úteis entre as 20h00 e as 8h00;
escolas, durante o horário de funcionamento;
hospitais ou estabelecimentos semelhantes.
Sem esta licença, estas atividades ruidosas são proibidas.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis.
Tempo médio de resposta: até ao último dia útil que antecede a realização do evento.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais:
1. Recebem o pedido e verificam os documentos entregues
2. Analisam se estão reunidas as condições para a emissão da licença
3. Emitem um parecer técnico e tomam uma decisão sobre o licenciamento
5. Calculam as taxas e notificam-no para pagamento
O requerente:
6. Recebe a notificação, paga as taxas e levanta a licença
Os serviços municipais:
7. Comunicam a autorização às autoridades policiais e à Polícia Municipal para fiscalizar a atividade, se for necessário
Alertas
Motivos de recusa do pedido
Se:
os documentos estiverem incompletos.
houver incumprimento da lei.
os pareceres vinculativos forem desfavoráveis.
Não pagamento das taxas
O pagamento da licença deve ser feito até às 17h00 do dia útil anterior à atividade.
O não pagamento ou o não levantamento da licença impede a sua realização e será comunicado às autoridades.
Se não pagar no prazo, o processo é encerrado.
Suspensão da atividade
- Se não cumpri as condições da licença, a atividade pode ser suspensa pela polícia, e será aberto um processo de contraordenação.
Outras atividades que exigem Licença Especial de Ruído
Usar amplificadores ou equipamentos sonoros que emitam som para a via pública.
Ultrapassar os limites de horário ou ruído definidos no Regulamento Geral de Ruído.
Realizar eventos privados com mais de 100 pessoas que excedam limites de ruído ou horário.
Realizar trabalhos urgentes de construção civil entre as 10h00 e as 8h00.
Não precisa de licença para
Festas privadas com menos de 100 pessoas.
Festas de aniversário, casamentos ou eventos restritos.
Atividades de manutenção ferroviária, exceto se durarem mais de 10 dias no mesmo local.
Critérios para conceder a licença
1. Para trabalhos de construção civil:
devem evitar riscos para pessoas e bens;
não podem ser feitos durante a semana entre as 8h00 e as 20h00;
devem ser situações pontuais e de curta duração.
2. Para atividades com emissão de som:
devem ter interesse cultural, histórico ou tradicional para a Cidade;
o número de participantes é também considerado.
Legislação
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído
Declaração de Retificação 18/2007, de 16 de março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007
Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA
Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 23 Fevereiro, 2026.