Licença especial de ruído

Este pedido serve para autorizar atividades que fazem muito ruído em situações excecionais e justificadas.

Aplica-se a eventos ou trabalhos que ultrapassam os limites de ruído permitidos por lei.

Deve pedir esta licença quando a atividade ocorre perto de:

  • habitações, aos sábados, domingos, feriados e dias úteis entre as 20h00 e as 8h00

  • escolas, durante o horário de funcionamento

  • hospitais ou estabelecimentos semelhantes

Exemplo de atividades abrangidas:

  • festividades e divertimentos públicos
  • feiras, mercados
  • trabalhos de construção civil
  • utilização de máquinas e equipamentos

Sem esta licença, estas atividades ruidosas não são permitidas.


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Quem pode pedir

Pode pedir esta licença a entidade promotora ou a entidade responsável pela atividade.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis.

Tempo médio de resposta: até ao último dia útil que antecede a realização do evento.

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Quanto custa

O custo do pedido depende das taxas municipais em vigor.

Consulte a tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. recebem o pedido e verificam os documentos entregues

2. analisam se estão reunidas as condições para a emissão da licença 

3. emitem um parecer técnico e tomam uma decisão sobre o licenciamento

4. calculam as taxas e notificam para pagamento

O requerente

5. recebe a notificação

6. paga as taxas

7. levanta a licença

Os serviços municipais

8. comunicam a autorização às autoridades policiais e à Polícia Municipal para fiscalizar a atividade, se for necessário

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Alertas

Motivos de recusa do pedido

O município recusa o pedido quando:

  • entrega documentos incompletos

  • não cumpre a lei aplicável

  • recebe pareceres vinculativos desfavoráveis

Pagamento das taxas

Tenha atenção aos prazos de pagamento:

  • deve pagar até às 17h00 do dia útil anterior à atividade

  • não pode realizar a atividade se não pagar ou não levantar a licença

  • o município encerra o processo se não pagar no prazo

Suspensão da atividade

Se não cumprir as condições da licença:

  • a polícia pode suspender a atividade
  • as autoridades iniciam um processo de contraordenação

Outras atividades que exigem licença quando

Também precisa desta licença quando:

  • usa amplificadores ou equipamentos sonoros para a via pública

  • ultrapassa os horários ou os limites de ruído do Regulamento Geral de Ruído

  • realiza eventos privados com mais de 100 pessoas que excedam ruído ou horário

  • executa trabalhos urgentes de construção civil entre as 10h00 e as 8h00

Situações que não precisam de licença

Não precisa de licença quando:

  • realiza festas privadas com menos de 100 pessoas

  • organiza festas de aniversário, casamentos ou eventos restritos

  • executa manutenção ferroviária até 10 dias no mesmo local

Critérios para conceder a licença

1. Para trabalhos de construção civil

O município concede a licença quando:

  • evita riscos para pessoas e bens

  • não realiza os trabalhos entre as 8h00 e as 20h00 em dias úteis

  • realiza trabalhos pontuais e de curta duração

2. Para atividades com emissão de som

O município avalia se:

  • a atividade tem interesse cultural, histórico ou tradicional para a cidade

  • o número de participantes é adequando à atividade

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Legislação

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

 

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro

Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro

 

Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto

Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído

 

Declaração de Retificação 18/2007, de 16 de março

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007

 

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 28 Abril, 2026.

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