Licença de utilização de espaço público - serviços de partilha em modos suaves de transporte

Procurando garantir uma mobilidade cada vez mais sustentável e uma atenta gestão da utilização do espaço público, o Município do Porto definiu as condições de utilização do espaço público pelos operadores de serviços de partilha (também denominados por sharing) que disponibilizam a um utilizador velocípedes ou equiparados, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, sem necessidade de utilização de doca para o seu parqueamento em espaço público.

A utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha em modos suaves de transporte no concelho do Porto depende de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no Regulamento Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte, constante do Código Regulamentar do Município do Porto.


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Etapas do Processo

1. Publicitação de abertura do procedimento para atribuição de licença(s) de utilização do espaço público

2. Apresentação da candidatura de admissão à hasta pública pelos requerentes, no prazo definido no procedimento

3. Verificação dos documentos instrutórios

4. Divulgação dos requerentes admitidos

5. Realização do leilão em hasta pública

6. Pagamento da licença efetuado pelo requerente

7. Emissão do título da licença

8. Levantamento da licença pelo requerente

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Custo

Pela licença de exploração de serviços de partilha, é devido o valor resultante da maior licitação acima do preço base estabelecido para a licença.

Atribuída a licença, e feito o depósito legal imediato de 10% do seu valor, o operador dispõe de 30 (trinta) dias para proceder ao pagamento do restante montante.

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Prazos

Prazo da licença a atribuir: a licença é atribuída pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A licença não é renovável.

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Informações

As licenças são atribuídas por leilão em procedimento de hasta pública.

Cada licença permite a exploração de serviços de partilha para um número máximo de 700 veículos, com a possibilidade de ampliação para um máximo de 900 veículos, mediante prévio acordo escrito do município.

Quem pode pedir o serviço?

Operadores que disponibilizem um modelo de negócio que coloca à disposição de um utilizador velocípedes ou equiparados, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração 

Procedimento para atribuição de licença

As licenças são atribuídas por leilão em procedimento de hasta pública.

Identificação de Veículos

Todos os veículos devem ter em local visível número de série.

Todos os veículos devem conter em local visível um número de contacto para apoio a cliente e/ ou reporte de anomalias.

Não é permitida qualquer publicidade nos veículos para além da identificação do operador do serviço.  

 Cedência da Localização de Veículos

É obrigatório que o operador de serviços de partilha em modos suaves georreferencie todos os pontos de partilha onde disponibilizará o seu serviço.

É obrigatória a disponibilização pelos operadores ao Município de uma API que permita aceder a uma plataforma de gestão para visualizar, em qualquer momento, a localização de todos os veículos afetos à respetiva licença.

Horário de Disponibilização do Serviço

Os serviços de partilha poderão estar disponíveis para os utilizadores entre as 6h00 e as 22h00.

Todos os veículos têm que ser recolhidos diariamente para manutenção fora do horário de disponibilização de serviço.

Em situações ocasionais e devidamente fundamentadas, o Município do Porto pode restringir ou alargar o período de disponibilização do serviço.

Características dos veículos

Os veículos disponibilizados no serviço de partilha devem cumprir com as normas de certificação e qualidade em vigor para o tipo de velocípede em causa, no que se refere às componentes técnicas e funcionais dos veículos, nomeadamente travões, iluminação, estado dos pneus.

Os veículos deverão estar identificados e personalizados com o serviço prestado, de acordo com a imagem do produto fornecida no momento do licenciamento.

É obrigatória a presença de elementos refletores em todos os veículos.

Todos os veículos associados à operação dos serviços de partilha, incluindo os utilizados para fins logísticos, têm que ter nível de emissões zero.

Comercialização do Serviço

O acesso aos serviços de partilha em modos suaves de transporte é garantido única e exclusivamente através do uso de app.

O tarifário é definido pelo operador. Qualquer alteração ao mesmo, descontos ou parcerias são da responsabilidade do operador.

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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 20 Dezembro, 2023.

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