Inumação, cremação, trasladação ou exumação

inumação consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (i.é. construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção).  

cremação consiste na redução de cadáver ou ossadas a cinzas. 

trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo, ou de ossadas, para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário. 

exumação consiste na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver.


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Pedido

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente pelos serviços municipais

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega da licença ao requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 

  • inumação/ cremação - imediato;

  • trasladação/ exumação - 30 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Cremação

A cremação é apenas assegurada pelo cemitério municipal do Prado do Repouso. Juntamente com o pedido, o requerente deve apresentar um termo de responsabilidade, que declare que os restos mortais estão desprovidos de aparelhos reguladores de ritmo cardíaco ou outros que funcionem com acumuladores de energia.

É importante o cumprimento do horário agendado para a cremação, uma vez que, um atraso de 15 minutos implica o pagamento do valor de 125,65€ e ainda a marcação de uma nova cremação.

Inumação

Pedido excecional de inumação aplicável nas situações em que, aquando do falecimento, não se esteja a residir na cidade do Porto, podendo ser autorizado em face de circunstâncias que se mostrem ponderosas.

Transladação

A transladação de cadáveres ou ossadas deverá sempre ser efetuado por agentes funerários (imposição legal) que estão habituados a esta tramitação e estão habilitados para o efeito.

Caso se pretenda que a transladação seja efetuada para outro cemitério, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.

Qualquer pedido de transladação deverá preferencialmente ser iniciado no cemitério de origem (onde se encontrem as ossadas ou cadáveres) e em estreita comunicação com o cemitério de destino.

Exumação

A abertura de qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia (exumação) só é permitida decorridos três anos sobre a inumação.  Entre os 3 e até 5 anos, após a data de inumação, é possível requerer a exumação. Um mês antes de decorridos cinco anos sobre a inumação, os serviços notificam os interessados, convidando-os a requererem a exumação, no prazo de 30 dias.

Última atualização: 4 Dezembro, 2023.

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