Inumação, cremação, trasladação ou exumação
Este pedido serve para tratar assuntos relacionados com a inumação, cremação, transladação ou exumação de restos mortais.
Pode utilizar este pedido nas seguintes situações:
- inumação: colocação do cadáver numa sepultura ou jazigo
- cremação: transformação do cadáver ou das ossadas em cinzas
- trasladação: transporte de um cadáver ou de ossadas para outro local, para nova inumação, cremação ou colocação em ossário
- exumação: abertura da sepultura, do local de consumpção aeróbia ou do caixão onde o cadáver está inumado
Quem pode pedir
Podem pedir este serviço as pessoas que tenham legitimidade para praticar o ato pretendido, nos termos da lei aplicável.
Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta:
inumação/ cremação - imediato, para pedidos completos e corretamente instruídos
trasladação/ exumação - 30 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
Quanto custa
Aplicam-se as taxas municipais em vigor.
Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais:
1. verificam os documentos entregues
2. analisam o pedido
3. análise do pedido pelos serviços municipais
4. calculam as taxas
5. comunicam a decisão e notificam para pagamento, caos o pedido seja deferido
O requerente:
6. efetua o pagamento das taxas devidas
Os serviços municipais
7. entregam a licença após confirmação do pagamento
Alertas
Cremação
- a cremação é assegurada apenas no Cemitério do Prado do Repouso
- deve entregar um termo de responsabilidade que confirme que os restos mortais não possuem pacemakers ou outros equipamentos com acumuladores de energia
- deve cumprir o horário marcado para a cremação
- um atraso de 15 minutos implica o pagamento do valor de 125,65€ e ainda a marcação de uma nova cremação
Inumação
- em situações excecionais, pode ser autorizada a inumação na cidade do Porto de pessoas que não residam no concelho à data do falecimento
- esta autorização depende da existência de circunstâncias consideradas relevantes pelos serviços competentes
Trasladação
- a trasladação deve ser efetuada por agentes funerários, por imposição legal
- se pretender trasladar os restos mortais para outro cemitério, necessita da aceitação prévia do cemitério de destino
- deve iniciar o pedido, preferencialmente, junto do cemitério de origem e articulá-lo com o cemitério de destino
Exumação
- só pode abrir uma sepultura ou local de consumpção aeróbica depois de decorridos 3 anos sobre a inumação
- não é permitida a exumação antes desse prazo
Legislação
Decreto Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, na sua atual redação
Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho
Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 Outubro, na sua atual redação
Regime de acesso e de exercício da actividade funerária
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 4 Agosto, 2026.