Inumação, cremação, trasladação ou exumação

Este pedido serve para tratar assuntos relacionados com a inumação, cremação, transladação ou exumação de restos mortais.

Pode utilizar este pedido nas seguintes situações:

  • inumação: colocação do cadáver numa sepultura ou jazigo
  • cremação: transformação do cadáver ou das ossadas em cinzas
  • trasladação: transporte de um cadáver ou de ossadas para outro local, para nova inumação, cremação ou colocação em ossário
  • exumação: abertura da sepultura, do local de consumpção aeróbia ou do caixão onde o cadáver está inumado

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Quem pode pedir

Podem pedir este serviço as pessoas que tenham legitimidade para praticar o ato pretendido, nos termos da lei aplicável.

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Como pedir

Deve descarregar o formulário para entrega presencial.

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta: 

  • inumação/ cremação - imediato, para pedidos completos e corretamente instruídos

  • trasladação/ exumação - 30 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos

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Quanto custa

Aplicam-se as taxas municipais em vigor.

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais:

1. verificam os documentos entregues

2. analisam o pedido

3. análise do pedido pelos serviços municipais

4. calculam as taxas

5. comunicam a decisão e notificam para pagamento, caos o pedido seja deferido

O requerente:

6. efetua o pagamento das taxas devidas

Os serviços municipais

7. entregam a licença após confirmação do pagamento

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Alertas

Cremação

  • a cremação é assegurada apenas no Cemitério do Prado do Repouso
  • deve entregar um termo de responsabilidade que confirme que os restos mortais não possuem pacemakers ou outros equipamentos com acumuladores de energia
  • deve cumprir o horário marcado para a cremação
  • um atraso de 15 minutos implica o pagamento do valor de 125,65€ e ainda a marcação de uma nova cremação

Inumação

  • em situações excecionais, pode ser autorizada a inumação na cidade do Porto de pessoas que não residam no concelho à data do falecimento
  • esta autorização depende da existência de circunstâncias consideradas relevantes pelos serviços competentes

Trasladação

  • a trasladação deve ser efetuada por agentes funerários, por imposição legal
  • se pretender trasladar os restos mortais para outro cemitério, necessita da aceitação prévia do cemitério de destino
  • deve iniciar o pedido, preferencialmente, junto do cemitério de origem e articulá-lo com o cemitério de destino

Exumação

  • só pode abrir uma sepultura ou local de consumpção aeróbica depois de decorridos 3 anos sobre a inumação
  • não é permitida a exumação antes desse prazo
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Legislação

Decreto Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, na sua atual redação

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

 

Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

 

Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho

Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

 

Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 Outubro, na sua atual redação

Regime de acesso e de exercício da actividade funerária

 

Código Regulamentar do Município do Porto 

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 4 Agosto, 2026.

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