Inumação/cremação/trasladação/exumação
A inumação consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (i.é. construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção).
A cremação consiste na redução de cadáver ou ossadas a cinzas.
A trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo, ou de ossadas, para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
A exumação consiste na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver.
Efetuar o pedido
Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente pelos serviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Entrega da licença ao requerente
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*):
inumação/ cremação - imediato;
trasladação/ exumação - 30 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Pedido excecional de inumação: aplicável nas situações em que, aquando do falecimento, não se esteja a residir na cidade do Porto.
A cremação é apenas assegurada pelo cemitério municipal do Prado do Repouso. Juntamente com o pedido, o requerente deve apresentar uma declaração de responsabilidade. É importante o cumprimento do horário agendado para a cremação, uma vez que, os atrasos implicam o pagamento de multa e poderão, ainda, implicar a desmarcação da cremação.
Caso se pretenda que a trasladação seja efetuada para outro cemitério, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.
A abertura de qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia (exumação) só é permitida decorridos três anos sobre a inumação. Entre os 3 e até 5 anos, após a data de inumação, é possível requerer a exumação. Um mês antes de decorridos cinco anos sobre a inumação, os serviços notificam os interessados, convidando-os a requererem a exumação, no prazo de 30 dias.
Última atualização: 13 Março, 2021.