Inumação, cremação, trasladação ou exumação
A inumação consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (i.é. construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção).
A cremação consiste na redução de cadáver ou ossadas a cinzas.
A trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo, ou de ossadas, para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
A exumação consiste na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente pelos serviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Entrega da licença ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*):
inumação/ cremação - imediato;
trasladação/ exumação - 30 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Cremação
A cremação é apenas assegurada pelo cemitério municipal do Prado do Repouso. Juntamente com o pedido, o requerente deve apresentar um termo de responsabilidade, que declare que os restos mortais estão desprovidos de aparelhos reguladores de ritmo cardíaco ou outros que funcionem com acumuladores de energia.
É importante o cumprimento do horário agendado para a cremação, uma vez que, um atraso de 15 minutos implica o pagamento do valor de 125,65€ e ainda a marcação de uma nova cremação.
Inumação
Pedido excecional de inumação aplicável nas situações em que, aquando do falecimento, não se esteja a residir na cidade do Porto, podendo ser autorizado em face de circunstâncias que se mostrem ponderosas.
Transladação
A transladação de cadáveres ou ossadas deverá sempre ser efetuado por agentes funerários (imposição legal) que estão habituados a esta tramitação e estão habilitados para o efeito.
Caso se pretenda que a transladação seja efetuada para outro cemitério, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.
Qualquer pedido de transladação deverá preferencialmente ser iniciado no cemitério de origem (onde se encontrem as ossadas ou cadáveres) e em estreita comunicação com o cemitério de destino.
Exumação
A abertura de qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia (exumação) só é permitida decorridos três anos sobre a inumação. Entre os 3 e até 5 anos, após a data de inumação, é possível requerer a exumação. Um mês antes de decorridos cinco anos sobre a inumação, os serviços notificam os interessados, convidando-os a requererem a exumação, no prazo de 30 dias.
Última atualização: 4 Dezembro, 2023.