Inspeção, desativação de elevador ou outra instalação
Pedido para fazer a inspeção ou a desativação de elevadores, monta cargas, escadas mecânicas, tapetes rolantes ou outras instalações semelhantes.
A inspeção é obrigatória e serve para verificar se o equipamento está em boas condições e se funciona em segurança.
Quem pode pedir
O proprietário do equipamento é responsável por pedir ao Município os dados para o pagamento da taxa inspeção, através do e-mail elevadores@cm-porto.pt.
A inspeção é pedida pela empresa de manutenção do equipamento.
Como pedir
1. Proprietário pede os dados de pagamento ao Município
a) envia e-mail para elevadores@cm-porto.pt
b) identifica o equipamento a inspecionar (morada e número do equipamento)
c) indica os dados para emissão da fatura:
- dados do proprietário (número de identificação fiscal e morada ou e-mail)
- dados do equipamento (número e morada)
d) pede os dados para pagamento (transferência bancária, referência multibanco ou pagamento presencial na tesouraria do Gabinete do Munícipe)
2. Proprietário paga a taxa de inspeção e envia o comprovativo para a empresa de manutenção do equipamento
3. Empresa de manutenção pede a inspeção do equipamento
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
1. Prazo para fazer a inspeção
Depois da empresa de manutenção apresentar o pedido na Câmara Municipal, a entidade inspetora faz a inspeção no prazo máximo de 60 dias seguidos.
2. Periodicidade das inspeções
As instalações têm de ser inspecionadas com a seguinte frequência:
a) Ascensores
- 2 anos: edifícios comerciais ou de prestação de serviços abertos ao público
- 4 anos: edifícios mistos (habitação e comércio/serviços)
- 4 anos: edifícios habitacionais com mais de 32 (fogos) ou mais de 8 pisos
- 6 anos: restantes edifícios habitacionais
- 6 anos: estabelecimentos industriais
- 6 anos: outras situações não incluídas nas anteriores
b) Escadas mecânicas e tapetes rolantes
- 2 anos
c) Monta-cargas
- 6 anos
Depois de duas inspeções, as inspeções seguintes passam a ser feitas de 2 em 2 anos.
Quanto custa
O custo do pedido depende das taxas municipais em vigor.
Consulte a tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam os documentos entregues
2. analisam o pedido
3. fazem o pedido de inspeção à entidade inspetora
A entidade inspetora
4. agenda a inspeção ao equipamento
5. realiza a inspeção ao equipamento
6. emite o certificado de inspeção periódica e indica o mês da próxima inspeção
7. envia o certificado à empresa de manutenção, com conhecimento aos serviços municipais
A empresa de manutenção do equipamento
8. afixa o certificado num local visível do equipamento
Alertas
1. Pedidos de reinspeção
Se o elevador tiver problemas que possam pôr em risco pessoas ou bens, o certificado não é emitido. Nesse caso, as anomalias têm de ser corrigidas no prazo de 30 dias seguidos. Depois da reparação é preciso pedir uma nova inspeção, no prazo de 60 dias seguidos, que obriga ao pagamento de nova taxa.
O pedido de reinspeção é feito da mesma forma que o pedido de inspeção. No formulário, basta indicar que se trata de uma reinspeção.
2. Mau funcionamento dos equipamentos
Os utilizadores podem avisar a Câmara Municipal do mau funcionamento ou falta de segurança de um equipamento. Nestes casos, o Munícipio pode mandar fazer uma inspeção extraordinária.
3. Acidentes
As empresas de manutenção e os proprietários dos equipamentos têm de informar o Munícipio sobre todos os acidentes que ocorram nos equipamentos. Essa comunicação tem de ser feita de imediato, se houver vítimas mortais, ou no prazo máximo de 3 dias após o acidente.
Legislação
Decreto Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua atual redação
Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 29 Abril, 2026.