Comunicação prévia para organização de mercado por entidade privada
A realização de mercados por promotores privados implica a submissão pelo requerente, através do Portal Gov.pt, de Mera Comunicação Prévia.
Etapas do processo
Online via Portal Gov.pt:
(efetuar os seguintes passos de navegação)
1. Aceder ao Gov.pt em https://www.gov.pt/
2. Selecionar a opção Empresas, negócios e fundações
3. Selecionar a opção Comércio e Serviços, seguida de Feiras
4. Selecionar a opção Organização de feira por entidade privada - comunicação
5. Efetuar a autenticação através de uma das vias disponíveis (Chave móvel digital, Cartão de cidadão ou Certificado digital)
6. Após a submissão, com êxito, da comunicação prévia, a entidade/o promotor deve efetuar o pagamento da taxa.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: até ao dia anterior à realização do mercado
Tempo médio de resposta (*):
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
A realização de mercados por promotores privados só pode ocorrer após:
• emissão das autorizações emitidas pelo Município do Porto
• submissão pelo requerente, através do Portal Gov.pt, de Mera Comunicação Prévia para Organização de feira por entidade privada.
As autorizações municipais são válidas para as datas indicadas nos respetivos documentos. Para novas datas, a entidade promotora privada deve submeter novo pedido.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 4 Dezembro, 2025.