Entrega de viatura para abate

A entrega de viatura para abate só pode ser feita quando o veículo for rebocado pelo Município do Porto, por haver sinais evidentes de abandono.


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Pedido

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento pelos serviços municipais

5. Abate da viatura

5. Comunicação ao Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres e Autoridade Tributária 

6. Envio do certificado de abate ao proprietário

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável
 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

» O proprietário pode preencher o formulário de “Entrega de Viatura para abate” nos depósitos do Campo Alegre ou do Silo Auto, sempre que manifeste interesse em enviar a viatura para abate.

» O proprietário deverá entregar sempre os documentos originais da viatura, aquando do pedido de reciclagem da mesma, nomeadamente o Título de Registo de Propriedade e o Livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA).

» Em caso de falecimento do proprietário do veículo, será necessário apresentar a certidão de óbito e a Habilitação de Herdeiros (cabeça de casal).

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Legislação

Decreto-Lei n.º 31/1985, de 25 de janeiro, na sua atual redação

Alteração às normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos, declarados perdidos ou abandonados

 

Decreto-lei n.º 26/1997, de 23 de Janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado, fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto da arrematação

 

Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
 

 

Decreto-lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, na sua atual redação 

Regime jurídico do parque de veículos do Estado

 

Decreto-lei  n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação

Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 1 Outubro, 2025.

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