Entrega de viatura para abate
Este pedido permite entregar uma viatura para abate.
Só pode utilizar este serviço quando o veículo tiver sido rebocado pelo Município do Porto por apresentar sinais evidentes de abandono.
Quem pode pedir
Pode pedir a entrega da viatura para bate o proprietário do veículo.
No caso de falecimento do proprietário, o pedido pode ser tratado pelos herdeiros devidamente habilitados.
Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência: não aplicável.
Tempo médio de resposta: não aplicável.
O que acontece a seguir
Depois de entregar o pedido:
Os serviços municipais:
1. verificam dos documentos entregues
2. analisam o pedido
3. tomam uma decisão sobre o pedido
4. a viatura é enviada para abate
5. comunicam o abate ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes e à Autoridade Tributária
6. enviam o certificado de abate
O requerente:
7. recebe o certificado
Alertas
- só pode entregar a viatura para abate se esta tiver sido rebocada pelo Município do Porto por apresentar sinais evidentes de abandono
- pode preencher o formulário “Entrega de Viatura para abate” nos depósitos do Campo Alegre ou do Silo Auto quando manifestar interesse em enviar a viatura para abate
- deve entregar sempre os documentos originais da viatura
- se o proprietário tiver falecido, deve apresentar a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros
Legislação
Decreto-Lei n.º 31/1985, de 25 de janeiro, na sua atual redação
Alteração às normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos, declarados perdidos ou abandonados
Decreto-lei n.º 26/1997, de 23 de Janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado, fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no ato da arrematação
Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
Decreto-lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, na sua atual redação
Regime jurídico do parque de veículos do Estado
Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 17 Julho, 2026.