Entrega de viatura para abate
A entrega de viatura para abate só pode ser feita quando o veículo for rebocado pelo Município do Porto, por haver sinais evidentes de abandono.
Etapas do processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Abate da viatura
5. Comunicação ao Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres e Autoridade Tributária
6. Envio do certificado de abate ao proprietário
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
» O proprietário pode preencher o formulário de “Entrega de Viatura para abate” nos depósitos do Campo Alegre ou do Silo Auto, sempre que manifeste interesse em enviar a viatura para abate.
» O proprietário deverá entregar sempre os documentos originais da viatura, aquando do pedido de reciclagem da mesma, nomeadamente o Título de Registo de Propriedade e o Livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA).
» Em caso de falecimento do proprietário do veículo, será necessário apresentar a certidão de óbito e a Habilitação de Herdeiros (cabeça de casal).
Legislação
Decreto-Lei n.º 31/1985, de 25 de janeiro, na sua atual redação
Alteração às normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos, declarados perdidos ou abandonados
Decreto-lei n.º 26/1997, de 23 de Janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado, fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto da arrematação
Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
Decreto-lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, na sua atual redação
Regime jurídico do parque de veículos do Estado
Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 1 Outubro, 2025.