Entrega de viatura para abate

Este pedido permite entregar uma viatura para abate.

Só pode utilizar este serviço quando o veículo tiver sido rebocado pelo Município do Porto por apresentar sinais evidentes de abandono.


1

Quem pode pedir

Pode pedir a entrega da viatura para bate o proprietário do veículo.

No caso de falecimento do proprietário, o pedido pode ser tratado pelos herdeiros devidamente habilitados.

Fechar
2

Como pedir

Deve descarregar o formulário para entrega presencial.  

PDF    244,00 KB

3

Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: não aplicável.

Tempo médio de resposta: não aplicável.

4

Quanto custa

Este pedido não tem custos.

5

O que acontece a seguir

Depois de entregar o pedido:

Os serviços municipais:

1. verificam dos documentos entregues

2. analisam o pedido

3. tomam uma decisão sobre o pedido

4. a viatura é enviada para abate

5.  comunicam o abate ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes e à Autoridade Tributária

6. enviam o certificado de abate

O requerente:

7. recebe o certificado

6

Alertas

  • só pode entregar a viatura para abate se esta tiver sido rebocada pelo Município do Porto por apresentar sinais evidentes de abandono
  • pode preencher o formulário “Entrega de Viatura para abate” nos depósitos do Campo Alegre ou do Silo Auto quando manifestar interesse em enviar a viatura para abate
  • deve entregar sempre os documentos originais da viatura
  • se o proprietário tiver falecido, deve apresentar a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros
7

Legislação

Decreto-Lei n.º 31/1985, de 25 de janeiro, na sua atual redação

Alteração às normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos, declarados perdidos ou abandonados

 

Decreto-lei n.º 26/1997, de 23 de Janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado, fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no ato da arrematação

 

Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
 

 

Decreto-lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, na sua atual redação 

Regime jurídico do parque de veículos do Estado

 

Decreto-lei  n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação

Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 17 Julho, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email