Emissão ou renovação de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno

Este pedido serve para emitir ou renovar a licença de guarda-noturno.

A licença permite exercer vigilância e proteção de bens em arruamentos públicos, durante a noite.

O guarda-noturno atua numa área definida pelo Município.

Esta atividade é considerada de interesse público.

Esta atividade não é um serviço de segurança privada.


1

Quem pode pedir

Podem pedir a licença as pessoas que pretendem exercer a atividade de guarda-noturno.

Fechar
2

Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

3

Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis.
  • Tempo médio de resposta: não aplicável.
4

Quanto custa

O custo do pedido depende das taxas municipais em vigor.

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

5

O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais:

1. recebem o pedido e verificam os documentos entregues

2. analisam se estão reunidas as condições para a emissão da licença

3. emitem a licença

4. calculam as taxas e notificam para pagamento

O requerente:

5. recebe a notificação

6. paga as taxas 

7. levanta a licença

6

Alertas

Atribuição da licença:

A licença é emitida pela Polícia Municipal da área onde a atividade é exercida.
O cartão de identificação do guarda-noturno que é emitido pela Polícia Municipal no momento da atribuição da licença.

Validade da licença e da renovação

A licença tem validade de três anos, a contar da respetiva emissão.

A renovação da licença é válida por igual período de tempo.

7

Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 15 Maio, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email