Emissão de segunda via de licença de táxi
Em caso de extravio da licença de táxi, caso se encontre em mau estado ou por outro motivo, pode ser requisitada à Câmara Municipal do Porto, a emissão de uma segunda via da respetiva licença.
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1. Submissão do pedido
2. Análise e registo do pedido pelo serviço competente
3. Cálculo das taxas
4. Pagamento efetuado pelo requerente
5. Emissão e entrega, na hora, de segunda via da licença de táxi
Caso o cidadão solicite a emissão de segunda via por mau estado, deve apresentar a licença de táxi original, emitida pela Câmara Municipal do Porto.
Caso solicite a segunda via por motivo de extravio por furto, o cidadão deve apresentar o documento comprovativo da participação às entidades policiais competentes.
Não pode ser solicitada a segunda via da licença, em caso de caducidade do alvará de acesso à atividade, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Última atualização: 20 Dezembro, 2023.