Direito de preferência concedido ao município

Traduz-se na obtenção de uma declaração relativa ao exercício ou não exercício do direito de preferência por parte do Município em relação a um imóvel.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do Processo

Casa Pronta:

1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Verificação do pedido no Portal Casa Pronta pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Resposta no Portal Casa Pronta pelos serviços municipais

5. Casa Pronta informa o requerente 

 

Pedido online:

1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento pelos serviços municipais

5. Envio da declaração ao requerente 

 

Pedido presencial:

1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento pelos serviços municipais

5. Envio da declaração ao requerente

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Poderá ser cobrado algum valor pela prestação do serviço através da Casa Pronta.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Prazo de resposta: 8 dias seguidos

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Informações

Os serviços municipais só podem analisar e informar os pedidos do Direito de preferência concedido ao município se dispuserem de elementos fundamentais (entre outros) tais como:

  • Certidão da Conservatória do Registo Predial; 

  • Caderneta predial;

  • Valor da venda.

Na falta desses elementos/documentos, o pedido será indeferido pelo serviço competente.
Através do Portal Casa Pronta é possível, por intermédio das Conservatórias do Registo Predial, enviar a informação obrigatória para o exercício do direito de preferência por entidades públicas através de uma única via, eletrónica e desmaterializada.
O vendedor deixa de ter de se relacionar com várias entidades públicas diferentes (ex: Direção Geral do Património Cultural, municípios, etc.) para transmitir a informação necessária ao exercício do direito de preferência por várias vias e formas diferentes. Basta um único envio, eletrónico e desmaterializado, a que todas as entidades públicas que podem exercer o direito de preferência têm acesso.

Os passos a dar através do Portal Casa Pronta são os seguintes:

1.º passo – A Conservatória coloca a informação no sítio www.casapronta.mj.pt relativamente ao prédio que se pretende vender (identificação do vendedor, do comprador, do imóvel e indicação do preço);

2.º passo – Este serviço poderá implicar um pagamento, que poderá ser descontado no preço do Casa Pronta;

3.º passo – No prazo de 10 dias úteis, no máximo, a Conservatória consulta o Portal Casa Pronta e, se nada tiver sido assinalado por entidades públicas que possam exercer o direito de preferência, como é o caso da Câmara Municipal do Porto, isso significa que não o querem exercer e que a venda se pode realizar.

4.º passo – A operação de compra e venda poderá ser realizada no Casa Pronta.

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Entidades

Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

Última atualização: 5 Dezembro, 2023.

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