Depósito de ficha técnica de habitação

Consiste na entrega obrigatória de um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

A ficha técnica de habitação foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.

 

O depósito da ficha técnica de habitação é exigido:

Para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30/03/2004, data da entrada em vigor do Dec. Lei n.º 68/2004, de 25/03.

 

O depósito da ficha técnica de habitação não é exigido nos seguintes casos:

a) Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Dec. Lei n.º 38 382, de 07/08/1951;

b) Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30/03/2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão.

 

Obrigações do promotor

  • Elaborar a Ficha Técnica da Habitação (FTH);

  • Disponibilizar a FTH aos compradores da habitação, obedecendo a mesma a um conjunto de requisitos legais e de informações suficientes, que lhes permita apoiar o momento da decisão;

  • Atestar, juntamente com o técnico responsável pela execução da obra, a correspondência das informações contidas na FTH com as características técnicas e funcionais reportadas ao momento da conclusão da obra; 

  • Manter, por um período mínimo de 10 anos, um arquivo devidamente organizado das FTH que tenha emitido relativas a cada prédio ou fração.

 

Obrigações do proprietário

  • Conservar em bom estado a respetiva FTH;

  • Em caso de perda ou destruição da FTH, solicitar ao promotor imobiliário ou à câmara municipal a emissão de segunda via da referida ficha.

Última atualização: 4 Maio, 2023.

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