Declaração de compatibilidade de uso industrial (Sistema de Indústria Responsável)
Este pedido serve para confirmar se uma atividade industrial pode ser instalada num local específico.
A declaração informa que a atividade não causa impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental.
A informação de compatibilidade é emitida através de declaração, ou inscrita por simples averbamento no título de utilização existente.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos seviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente (taxa devida apenas pela emissão de averbamento)
6. Entrega da declaração ou do averbamento ao requerente
Custo
Emissão de declaração: aplicável quando não exista título de autorização de utilização emitido para o local:
Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.
Emissão de averbamento ao título de utilização existente: aplicável quando exista título de autorização de utilização emitido para o local, mas para outro fim:
Taxas e Outras Receitas Municipais
Prazos
Antecedência mínima
Deve pedir esta declaração antes de submeter o pedido de instalação de estabelecimento industrial no Portal Gov.pt- Tempo médio de resposta: 30 dias úteis
A emissão da declaração depende de despacho de aprovação superior.
Informações
Para este tipo de pedido, pode precisar do "Modelo de declaração de impacto SIR", a apresentar com o pedido de "Declaração de compatibilidade de uso industrial" e disponível em Formulários » Atividades económicas.
Legislação
Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação
Cria o Sistema da Indústria Responsável
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação
Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 27 Maio, 2026.