Condicionamento de trânsito ou estacionamento - comunicação de novas datas
Comunicação de próxima data previamente autorizada, dentro do plafond atribuído no pedido de condicionamento.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do Processo
1. Comunicação de nova data
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Deferimento do pedido
Prazos
A submissão deste pedido deve cumprir o prazo de:
- Indicado na notificação enviada pelo serviço, em relação ao início do condicionamento ou ocupação;
- De 8 dias úteis de antecedência em relação ao início do condicionamento ou da ocupação autorizada/deferida, no caso de já ter realizado o pagamento das taxas devidas.
No caso de bombagens de betão, a comunicação de novas datas deve cumprir o prazo de 8 dias úteis de antecedência em relação ao início do condicionamento.
Informações
Prorrogação de condicionamento ou comunicação de novas datas
Deve comunicar novas datas, quando pretender indicar a próxima data de um plafond autorizado para realização de condicionamento.
A realização do condicionamento fica igualmente sujeita ao cumprimento de todas as condicionantes indicadas pelos serviços municipais no pedido.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 27 Novembro, 2025.