Condicionamento de trânsito ou estacionamento - comunicação de novas datas

Este pedido serve para comunicar novas datas de um condicionamento de trânsito ou estacionamento já autorizado.

Deve usar este pedido quando já tem um pedido aprovado e pretende indicar a próxima data de utilização.

Esta comunicação só se aplica dentro do número de dias autorizado no pedido inicial.

O condicionamento continua sujeito às condições definidas pela Câmara.


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Quem pode pedir

Pode pedir quem já tenha um pedido de condicionamento aprovado.

O pedido inicial deve incluir um plafond de datas autorizado (número de dias autorizados para o condicionamento).

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

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Prazos a ter em conta

  • Prazo de submissão: deve cumprir o prazo indicado na notificação enviada pelos serviços
  • Prazo de antecedência: 8 dias úteis antes do início do condicionamento, se já tiver pago as taxas
  • Prazo para bombagem de betão: 8 dias úteis antes do início do condicionamento
  • Tempo de resposta: o tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído
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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. analisam a comunicação da nova data

2. decidem sobre o pedido de alteração

O requerente

3. recebe a decisão final dos serviços municipais

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Alertas

Deve comunicar novas datas apenas dentro do plafond autorizado no pedido inicial.

Se ultrapassar esse limite, deve fazer um novo pedido.

Deve cumprir todas as condições definidas pelos serviços municipais no pedido inicial.

Se não respeitar os prazos, a nova data pode não ser aceite.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 23 Junho, 2026.

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