Comunicação de viatura abandonada na via pública
Este pedido serve para comunicar à Câmara Municipal do Porto a existência de uma viatura que pareça estar abandonada na via pública.
Esta comunicação ajuda a câmara a verificar a situação e, se necessário, a remover a viatura.
O objetivo é manter as ruas limpas, seguras e com melhor circulação.
Como pedir
Reporte a ocorrência através de:
- Plataforma ReportaPorto
- Linha Porto. (+351) 220 100 220
Na comunicação, indique:
• a matrícula da viatura
• a localização
• e os indícios de abandono (por exemplo, pneus furados, falta de matrícula, sinais de degradação, etc.)
O que acontece a seguir
O que acontece a seguir
Os serviços municipais
1. Análisam e resolvem a ocorrência
2. Enviam notificação ao cidadão
Alertas
Indique sempre a localização o mais precisa possível para facilitar a verificação.
Descreva todos os sinais de abandono que observar, pois ajudam na avaliação.
Se a viatura ainda estiver em uso ou apenas mal estacionada, a câmara poderá não considerar a ocorrência como abandono.
Legislação
Decreto-lei 26/97, de 23 de janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado, fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto da arrematação.
Decreto-lei 31/85, de 25 de janeiro
Alteração às normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos, declarados perdidos ou abandonados.
Decreto-lei 196/2003, de 23 de agosto
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida.
Decreto-lei 170/2008, de 26 de agosto
Regime jurídico do parque de veículos do Estado.
Decreto-lei 64/2008, de 8 de abril
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 26 Fevereiro, 2026.