Comunicação de início de trabalhos em espaço público

A comunicação deverá ser apresentada sempre que ocorram obras no espaço público, independentemente da sua natureza.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 5 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): não aplicável. Não tem resposta. Com a comunicação os Serviços Municipais aparecem no local da obra.

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Titulares aplicáveis

Pode pedir o serviço, o Titular de:

  • Alvará de obras de edificação;
  • Alvará de loteamento;
  • Alvará de obras de urbanização;
  • Alvará de ocupação do espaço público;
  • Alvará de obras para reparação ou instalação de infraestruturas no subsolo.

 

Condições técnicas gerais de intervenção em arruamentos

Consulte as condições técnicas gerais de intervenção em arruamentos.

 

Obras isentas de controlo prévio municipal

O facto das obras estarem isentas de controlo prévio municipal, não dispensa o seu promotor do cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, sob pena de contraordenação e da aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística legalmente previstas.

 

Ocupação do espaço público por motivo de obras ou ocupação do espaço público com grua

Se for necessária a ocupação do espaço público por motivo de obras (tapume, estaleiro, plataforma móvel ou andaime) ou ocupação do espaço público com grua (lança de grua, grua fixa ou grua móvel), deverá apresentar o pedido com a antecedência mínima de 30 dias úteis da data de início da ocupação.

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Entidades

Não aplicável.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio

 

Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro

Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 26 Maio, 2025.

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