Comunicação de início de montagem de grua fixa
Antes de iniciar a montagem de uma grua fixa, o requerente deve obrigatoriamente, com a antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, comunicar o início dos trabalhos de montagem, identificando também o empreiteiro geral e a empresa responsável pela montagem da grua.
Efetuar o pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
1. Submissão do pedido
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Acompanhamento e verificação pela Comissão de Acompanhamento
Prazo mínimo de antecedência: 5 dias úteis
Após o deferimento da ocupação do espaço público com grua fixa ou se a grua (e respetiva lança) ocupar apenas espaço privado, o requerente não pode iniciar a montagem de uma grua fixa - grua torre ou grua automontante - antes de, obrigatoriamente, comunicar o início dos trabalhos de montagem, para que possa ser efetuado o acompanhamento e a verificação pela Comissão de Acompanhamento.
Última atualização: 15 Novembro, 2021.