Comunicação de espetáculo de natureza artística

Consiste em comunicar a realização de espetáculos de natureza artística.

Mera Comunicação Prévia

1. Submissão da comunicação, com os dados do promotor e do espetáculo, no Portal do EPortugal, pelo requerente: selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico

2. Atribuição automática da taxa e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

3. Pagamento efetuado pelo requerente

Prazo mínimo de antecedência do pedido: até ao momento do início do espetáculo 

Tempo médio de resposta(*): não aplicável  

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
 

Espetáculos de natureza artística são as manifestações e atividades artísticas ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual; e outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público (excluindo a radiodifusão), ou que se destinem à transmissão/gravação para difusão pública. 

Classificam-se como espetáculos de natureza artística as representações ou atuações nas áreas:

  • do teatro, 

  • da música, 

  • da dança, 

  • do circo, 

  • e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, 

  • bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, por qualquer meio ou forma. 

 

Está dispensada a mera comunicação prévia referente à realização de espetáculos de natureza artística que consistam na exibição pública de obras cinematográficas, com autorização ou licença de distribuição previamente emitida pela IGAC.

 

Não se consideram espetáculos de natureza artística, os eventos de natureza familiar, sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, a realizar no lar familiar ou em recinto autorizado para esse fim.

 

Validade
A mera comunicação prévia é válida apenas para o número de dias ou de sessões comunicadas.

Código Regulamentar do Município do Porto

Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro, atualizado pelo Decreto-Lei nº 90/2019, de 05 de julho (aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos)

Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro (concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura)

Última atualização: 5 Fevereiro, 2024.

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